Reajuste abusivo dos planos de saúde coletivo por adesão.

Os planos de saúde coletivos por adesão são uma alternativa aos planos individuais.

Eles são contratados por meio de entidades de classe, sindicatos ou associações profissionais.

A principal vantagem é o custo inicial mais baixo.

No entanto, muitos consumidores enfrentam reajustes elevados e inesperados.

E o que pouca gente sabe, é que é possível questionar esse reajuste judicialmente.

Quer saber como?

Então, continue me acompanhando neste post até o final e confira:

  1. O que é um plano de saúde coletivo por adesão?
  2. Como funcionam os planos de saúde coletivo por adesão?
  3. Reajuste nos planos de saúde coletivo por adesão: Entenda como funciona.
  4. Quais são os tipos de reajuste nos planos de saúde coletivo por adesão?
  5. O que é um reajuste abusivo em planos coletivos por adesão?
  6. Reajuste abusivo do plano coletivo por adesão: Como contestar?
  7. Documentos que você vai precisar para entrar com uma Ação Revisional.
  8. Decisões da Justiça sobre reajuste abusivo nos planos coletivos por adesão.
  9. O que acontece ao vencer a Ação na Justiça?

Mas, para isso, é essencial contar com um advogado especialista em saúde.

Vamos nessa?

1. O que é um plano de saúde coletivo por adesão?

O plano de saúde coletivo por adesão é um contrato de assistência médica oferecido a um grupo de pessoas que compartilham um vínculo em comum.

Esse vínculo pode ser com:

  • Conselhos profissionais: OAB, CRM, CREA;
  • Associações de classe: Engenheiros, advogados, médicos;
  • Sindicatos ou cooperativas.

Para aderir a esse tipo de plano, o consumidor precisa estar associado a uma dessas entidades.

A contratação é feita por meio de uma administradora de benefícios, responsável por gerenciar o plano e intermediar a relação com a operadora de saúde.

Essa forma de contratação oferece, em geral, um valor mais acessível em comparação ao plano individual.

Porém, é importante entender como esses planos funcionam e como os reajustes são aplicados.

Vamos entender isso melhor?

2. Como funcionam os planos de saúde coletivo por adesão?

O plano coletivo por adesão funciona de forma semelhante a um plano de saúde tradicional.

Os beneficiários pagam mensalidades para ter acesso a atendimento médico, hospitalar e ambulatorial.

As principais características desse tipo de plano são:

  • Adesão: O consumidor deve comprovar vínculo com a entidade de classe;
  • Intermediação: A contratação é feita por meio de uma administradora de benefícios;
  • Cobertura: Deve seguir o rol de procedimentos obrigatórios da ANS;
  • Carência: Assim como nos planos individuais, há prazos para utilizar determinados serviços;
  • Rescisão: O plano pode ser encerrado pela operadora ou administradora, desde que haja aviso prévio;
  • Reajustes: O reajuste dos planos coletivos por adesão ocorre de duas formas:
  • Reajuste Anual: Aplicado uma vez ao ano, com base nos custos assistenciais e na sinistralidade do grupo;
  • Reajuste por Faixa Etária: Ocorre quando o beneficiário muda de faixa etária, podendo resultar em aumentos expressivos.

O diferencial dos planos coletivos por adesão está na forma como os reajustes são aplicados.

Continue me acompanhando no próximo tópico.

3. Reajuste nos planos de saúde coletivo por adesão: Entenda como funciona. 

Uma das principais preocupações dos beneficiários desses planos é o reajuste das mensalidades.

E não é para menos.

Diferente dos planos individuais, os reajustes nos planos coletivos não são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Isso pode resultar em aumentos elevados e, muitas vezes, abusivos.

Entenda como funciona o reajuste nos planos coletivos por adesão

Os reajustes nos planos coletivos por adesão são definidos pela operadora do plano em conjunto com a administradora de benefícios.

Ou seja, o reajuste dos planos coletivos por adesão é determinado pela operadora do plano, com base em negociação com a administradora de benefícios.

A ANS não interfere na definição dos percentuais de aumento, o que permite que as operadoras apliquem reajustes elevados.

As justificativas para o reajuste incluem:

  • Aumento dos custos assistenciais;
  • Sinistralidade (uso do plano pelos beneficiários);
  • Inflação médica.

Embora esses fatores sejam considerados no cálculo do reajuste, muitas operadoras aplicam aumentos desproporcionais.

4. Quais são os tipos de reajustes nos planos coletivos por adesão?

Os planos coletivos por adesão têm dois tipos principais de reajuste:

1. Reajuste anual

Esse reajuste ocorre uma vez ao ano e é baseado nos custos assistenciais do plano.

Como não há um limite imposto pela ANS, o aumento pode ser elevado.

Basicamente, funciona assim:

  • Aplicado uma vez ao ano, com base nos custos assistenciais do plano;
  • Definido pela operadora em negociação com a administradora;
  • Não possui limite imposto pela ANS.

2. Reajuste por faixa etária

Esse reajuste é aplicado quando o beneficiário muda de faixa etária. 

O maior impacto ocorre aos 59 anos, quando o aumento pode ultrapassar 100%.

Nesse caso, o reajuste funciona da forma abaixo:

  • Aplicado quando o beneficiário muda de faixa etária;
  • O maior impacto ocorre aos 59 anos, com aumentos que podem ultrapassar 100%.
Embora possam parecer vantajosos, esses planos apresentam um problema comum: Reajustes elevados.

Como os aumentos não são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), muitas operadoras aplicam reajustes abusivos.

E justamente aí que está o “X” da questão.

Como não há um limite imposto pela ANS, muitas operadoras impõem aumentos desproporcionais.

5. O que é um reajuste abusivo em planos coletivos por adesão?

O reajuste abusivo ocorre quando o aumento é desproporcional, sem justificativa adequada ou em valor excessivamente superior à média do mercado.

Como a ANS não regula diretamente esses reajustes, muitas operadoras se aproveitam desta liberdade para aplicar aumentos elevados.

Indícios de reajuste abusivo incluem:

  • Aumento muito acima do percentual de reajuste autorizado para planos individuais;
  • Falta de transparência na justificativa do reajuste;
  • Reajustes sucessivos em curto período.

Quer um exemplo? É para já!

Exemplo do João

João é engenheiro e possui um plano de saúde coletivo por adesão, contratado por meio do CREA.

Ele paga R$800,00 mensais por seu plano há dois anos.

No terceiro ano, recebe um comunicado da administradora informando um reajuste de 40%, elevando sua mensalidade para R$1.120,00.

Ao analisar o reajuste, João percebe que:

  • O percentual é muito superior ao índice de reajuste aplicado aos planos individuais;
  • A administradora justifica o aumento com base na “sinistralidade do grupo”, sem apresentar detalhes;
  • Outros beneficiários do mesmo plano relataram aumentos ainda maiores.

João questiona a administradora e a operadora, mas não recebe uma explicação clara sobre os critérios utilizados.

Ele percebe que está diante de um reajuste abusivo.

Se o reajuste comprometer excessivamente o orçamento do beneficiário, é possível contestá-lo.

6. Reajuste abusivo do plano coletivo por adesão: Como contestar?

O primeiro passo para contestar um reajuste abusivo é procurar um advogado especialista. 

O advogado analisará o contrato do plano de saúde, os índices de reajuste aplicados e os argumentos utilizados pela operadora para justificar o aumento.

Caso o reajuste seja abusivo, o advogado ingressará com uma ação na Justiça.

Na ação, ele poderá pedir:

  • Revisão do Reajuste: Redução do percentual aplicado, baseado nos índices da ANS para planos individuais;
  • Devolução de Valores Pagos Indevidamente: Caso o beneficiário já tenha pago valores excessivos, pode solicitar reembolso;
  • Suspensão do Reajuste: Pedido de liminar para impedir a aplicação do aumento enquanto o processo está em andamento.
É possível pedir revisão judicial do reajuste se o valor for considerado abusivo.

O cliente pode recorrer à justiça para garantir que o reajuste seja compatível com a realidade do mercado e com a legislação da ANS.

Isso pode ser feito diretamente através de uma ação judicial que peça a revisão ou a suspensão do aumento.

Mas, antes de contestar judicialmente, você vai precisar reunir uma série de documentos.

7. Documentos que você vai precisar para entrar com uma Ação Revisional. 

Para ingressar com uma ação judicial contra o reajuste abusivo, é essencial apresentar documentos que comprovem a irregularidade do aumento.

São eles:

Contrato do Plano de Saúde

Esse documento comprova as condições do plano e as regras contratuais estabelecidas.

Comprovante das últimas mensalidades pagas

Os boletos ou extratos bancários são essenciais para demonstrar o histórico de pagamentos e o valor do reajuste.

Aviso de reajuste enviado pela operadora

O comunicado da operadora informando o reajuste deve ser anexado à ação para comprovar o percentual aplicado.

Comprovantes do reajuste anterior

Se houver reajustes abusivos em anos anteriores, é importante apresentar os documentos para demonstrar a recorrência do problema.

Comparação com os índices da ANS

Relatórios que mostram os percentuais médios de reajuste dos planos individuais podem ser usados como base para argumentar sobre a abusividade do aumento.

Reclamações registradas na ANS e no Procon

Caso o beneficiário tenha registrado uma queixa na ANS ou no Procon, os protocolos e respostas das entidades devem ser anexados ao processo.

Relatórios Médicos

Caso o beneficiário esteja em tratamento contínuo, é importante apresentar laudos que evidenciem a necessidade de manutenção do plano.

Relatos e testemunhos de outros beneficiários

Se outros consumidores do mesmo plano receberem reajustes elevados, seus relatos podem fortalecer a argumentação contra a operadora.

Com toda a documentação em mãos, o advogado irá entrar com uma Ação para questionar o aumento exorbitante.

E vai por mim: O Poder Judiciário tem reconhecido que os reajustes dos planos coletivos por adesão devem ser justos e transparentes.

8. Decisões da Justiça sobre reajuste abusivo nos planos coletivos por adesão. 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) tem proferido decisões favoráveis aos beneficiários em casos de reajustes abusivos.

Vejamos:

O Poder Judiciário tem reconhecido que reajustes abusivos em planos coletivos por adesão são ilegais.

Em diversos casos, os tribunais determinaram a aplicação do percentual máximo autorizado para planos individuais, reduzindo o valor da mensalidade.

Os principais argumentos utilizados pela Justiça incluem:

  • Falta de transparência nos critérios de reajuste.
  • Impacto financeiro excessivo para os beneficiários.
  • Aplicação de reajustes desproporcionais em comparação com outros planos.

9. O que acontece ao vencer a Ação na Justiça?

Vencer uma ação contra reajuste abusivo nos planos de saúde coletivo por adesão pode resultar em vários direitos importantes, como o retorno de valores pagos a mais e a suspensão do reajuste indevido.

Conheça cada um de seus direitos:

Restituição de valores pagos a mais

O beneficiário pode ter o direito de receber de volta o valor pago a mais devido ao reajuste excessivo, desde a aplicação do aumento.

Suspensão do reajuste abusivo

A decisão judicial pode determinar que o reajuste seja suspenso, obrigando a operadora a manter o valor original do contrato ou aplicar um reajuste dentro dos limites legais.

Revisão do contrato

O juiz pode determinar a revisão do contrato, ajustando os termos de reajuste de forma que fique de acordo com a legislação vigente.

Possibilidade de indenização por danos materiais ou morais

Dependendo do caso, o cliente pode ter direito a indenizações por danos materiais (como o pagamento a mais) e até mesmo danos morais, caso o reajuste tenha causado transtornos significativos.

Validade do contrato

Caso o juiz reconheça a abusividade do reajuste, o contrato pode ser considerado nulo ou passível de revisão.

O beneficiário pode exigir a manutenção do contrato com condições justas.

Viu só quantos direitos?

Porém, é crucial buscar o auxílio de um advogado especialista para garantir todos esses direitos.

Conclusão

Como vimos ao longo deste conteúdo, embora as operadoras tenham a liberdade de aplicar reajustes, esses aumentos devem ser justificados, razoáveis e dentro dos parâmetros legais.

Quando um reajuste ultrapassa esses limites, ele se torna abusivo.

Em casos como esse, o beneficiário tem o direito de contestar o aumento judicialmente.

Felizmente, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.

Afinal, só aqui eu mostrei:

  • O que é um plano de saúde coletivo por adesão
  • Como funcionam os planos de saúde coletivo por adesão
  • Reajuste nos planos de saúde coletivo por adesão: Entenda como funciona
  • Quais são os tipos de reajuste nos planos de saúde coletivo por adesão
  • O que é um reajuste abusivo em planos coletivos por adesão
  • Reajuste abusivo plano coletivo por adesão: Como contestar
  • Documentos que você vai precisar para entrar com uma Ação Revisional
  • Decisões da Justiça sobre reajuste abusivo nos planos coletivos por adesão
  • O que acontece ao vencer a Ação na Justiça

Contar com o auxílio de um advogado especialista é crucial para garantir que seus direitos sejam respeitados.

O advogado pode orientar sobre a melhor forma de agir, reunir a documentação necessária para contestar o reajuste.

É ou não um post completinho?

Bem, fico por aqui e espero ter ajudado.

Mas se você ficou com alguma dúvida é só deixar aqui nos comentários.

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Até a próxima.