Fratura pode dar direito a Auxílio-Acidente quando, depois da consolidação da lesão, ficam sequelas permanentes que reduzem a capacidade do segurado para exercer o trabalho que realizava habitualmente.
Não é a fratura, por si só, que garante o benefício, mas as consequências que ela deixou para a vida profissional do trabalhador.
Este artigo, explica tudo o que você precisa sobre Fratura pode dar direito a Auxílio- Acidente.
Dá só uma olhada:
- O que é o Auxílio- Acidente?
- Fratura pode dar direito a Auxílio- Acidente?
- Quando uma fratura pode dar direito a Auxílio- Acidente?
- Quais fraturas podem dar direito a Auxílio- Acidente?
- Fratura pode dar direito a Auxílio- Acidente: Quem pode receber?
- Como provar que a fratura pode dar direito a Auxílio- Acidente?
- Qual o valor para fratura pode dar direito ao Auxílio- Acidente?
- Fratura pode dar direito a Auxílio- Acidente: Como solicitar?
Então, vamos começar?
Fratura pode dar direito a Auxílio- Acidente
| Fratura pode dar direito a Auxílio-Acidente, mas o benefício não é concedido simplesmente porque o segurado sofreu uma fratura. O ponto principal é saber se, depois da consolidação da lesão, permaneceu uma sequela definitiva que reduziu a capacidade para o trabalho que a pessoa exercia habitualmente. Por isso, quem sofreu uma fratura e continua apresentando perda de força, limitação de movimentos, dificuldades para caminhar, restrições funcionais ou outras sequelas deve reunir sua documentação médica e analisar cuidadosamente sua situação previdenciária. Mesmo que tenha retornado ao trabalho, o segurado poderá ter direito ao Auxílio- Acidente se preencher os requisitos previstos na legislação. Cada caso, entretanto, possui particularidades. A orientação de um advogado previdenciário de confiança pode contribuir para avaliar a documentação, o histórico perante o INSS e a existência ou não do direito ao benefício, sempre de acordo com as circunstâncias concretas e a legislação aplicável. |
1. O que é o Auxílio- Acidente?
Para entender se fratura pode dar direito a Auxílio-Acidente, primeiro é importante compreender exatamente o que é esse benefício e, principalmente, qual é a sua finalidade.
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória.
Ele está previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/91 e pode ser devido ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de um acidente, permanecem sequelas que provocam redução da capacidade para o trabalho que ele exercia habitualmente.
Na prática, estamos falando daquela situação em que a pessoa sofreu um acidente, fez o tratamento necessário e até conseguiu retornar ao trabalho, mas não ficou exatamente como era antes.
Atenção!
Auxílio-Acidente não é a mesma coisa que benefício por incapacidade temporária
Essa diferença costuma gerar bastante confusão.
O benefício por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, é destinado, em linhas gerais, ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual e preenche os requisitos legais para sua concessão.
| É justamente aqui que a dúvida sobre se fratura pode dar direito a Auxílio-Acidente ganha importância. |
2. Fratura pode dar direito a Auxílio- Acidente?
Fratura pode dar direito a Auxílio-Acidente, mas é importante deixar claro desde o início que não é o simples fato de ter quebrado um osso que garante o recebimento do benefício.
O que realmente precisa ser analisado é o que aconteceu depois do tratamento.
A fratura consolidou sem deixar qualquer limitação? Ou você ficou com perda de força, redução de movimentos, dificuldade para caminhar, carregar peso, movimentar determinado membro ou executar alguma tarefa que antes realizava normalmente no trabalho?
Essa diferença é fundamental.
O Auxílio-Acidente, previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/91, possui natureza indenizatória e está relacionado à existência de uma sequela que provoque redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido.
Portanto, se você sofreu uma fratura e ficou com alguma limitação permanente que interfere na sua atividade profissional, o caso merece uma análise previdenciária cuidadosa.
Vamos entender isso melhor?
3. Quando uma fratura pode dar direito a Auxílio- Acidente?
Fratura pode dar direito a Auxílio-Acidente quando, depois do tratamento e da consolidação da lesão, permanece uma sequela definitiva que reduz a capacidade do segurado para exercer o trabalho que realizava habitualmente.
Essa definição parece simples, mas envolve vários requisitos que precisam ser analisados com atenção.
Não basta apresentar ao INSS uma radiografia mostrando que houve uma fratura.
Este artigo explica a seguir, quando uma fratura pode dar direito a Auxílio- Acidente.
De forma geral, para verificar se fratura pode dar direito a Auxílio-Acidente, precisamos analisar os seguintes requisitos:
É necessário ter ocorrido um acidente
O primeiro requisito é a ocorrência de um acidente.
No caso que estamos tratando, esse acidente precisa ter provocado a fratura que posteriormente deixou a sequela.
Uma questão importante é que o Auxílio-Acidente não está restrito aos acidentes ocorridos dentro da empresa.
A fratura não precisa necessariamente ter ocorrido no trabalho
O artigo 86 da Lei nº 8.213/91 prevê o benefício quando, depois da consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho habitual.
Isso significa que, observados os demais requisitos legais, podem ser analisadas fraturas decorrentes de situações como quedas, acidentes domésticos, acidentes de trânsito e acidentes ocorridos durante atividades de lazer, além dos próprios acidentes de trabalho.
Portanto, não descarte automaticamente a possibilidade do benefício simplesmente porque a fratura aconteceu fora da empresa.
A fratura precisa ter provocado uma lesão com consequências posteriores
Parece evidente dizer que uma fratura representa uma lesão, mas aqui existe uma diferença importante.
Para o Auxílio-Acidente, não basta demonstrar que a lesão existiu no passado.
Precisamos analisar suas consequências atuais.
Imagine que você tenha quebrado o braço.
Fez o tratamento, ficou alguns meses em recuperação e, posteriormente, recuperou integralmente os movimentos e a força.
Nesse caso, embora tenha existido uma fratura, pode não estar presente um dos elementos essenciais para o Auxílio-Acidente: a sequela com redução da capacidade laboral.
Agora imagine outra situação.
Depois da mesma fratura, você ficou com redução permanente da mobilidade do braço e não consegue mais executar determinados movimentos da mesma maneira.
Nesse segundo caso, existe uma situação que merece uma análise previdenciária mais aprofundada.
É necessário possuir qualidade de segurado na situação analisada
Outro ponto importante é verificar a situação previdenciária da pessoa na época relevante.
Não devemos analisar somente os exames médicos.
É necessário verificar se a pessoa possuía proteção previdenciária e qual era sua categoria perante o INSS.
Essa análise pode envolver vínculos empregatícios, contribuições previdenciárias, período de graça e outras informações do histórico previdenciário.
Estar desempregado na data do acidente elimina automaticamente o direito?
Não necessariamente.
Existem situações em que a pessoa deixa de contribuir, mas continua mantendo a qualidade de segurado durante determinado período previsto na legislação, conhecido como período de graça.
Por isso, não é correto concluir automaticamente que alguém não possui direito simplesmente porque estava desempregado no momento do acidente.
É necessário analisar o histórico previdenciário concreto.
É preciso pertencer a uma categoria de segurado que tenha direito ao Auxílio-Acidente
Esse requisito merece atenção especial porque nem todas as categorias de segurados possuem direito ao Auxílio-Acidente nas mesmas condições.
Nos termos da legislação previdenciária, o benefício alcança categorias específicas, como o segurado empregado, inclusive o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial, observadas as regras aplicáveis ao caso concreto.
Contribuinte individual tem direito ao Auxílio-Acidente?
Pelas regras atualmente previstas na legislação, o contribuinte individual não integra as categorias contempladas para o recebimento do Auxílio-Acidente.
Esse detalhe demonstra por que a análise não pode ser feita apenas olhando a fratura.
Uma pessoa pode apresentar uma sequela evidente e uma redução funcional, mas ainda será necessário verificar sua categoria previdenciária e os demais requisitos legais.
A fratura precisa estar consolidada
Outro requisito fundamental é a consolidação das lesões.
Durante o tratamento de uma fratura, ainda pode existir possibilidade de recuperação, realização de fisioterapia, procedimentos cirúrgicos ou outros tratamentos.
No Auxílio-Acidente, entretanto, o foco está naquilo que permaneceu depois da consolidação da lesão.
O que significa consolidação da fratura?
De maneira simples, significa que chegamos a um estágio em que é possível avaliar as consequências definitivas deixadas pela lesão.
Não significa necessariamente que a pessoa esteja sem dor ou que tenha voltado exatamente às condições anteriores.
O que precisamos descobrir é quais limitações permaneceram após o tratamento.
É justamente nesse momento que a existência de uma sequela passa a ter especial importância para a análise do Auxílio-Acidente.
A fratura precisa deixar uma sequela definitiva
Esse é um dos principais requisitos.
Se houve recuperação completa, sem sequela e sem redução da capacidade para o trabalho habitual, em princípio não estará caracterizada a situação prevista para concessão do Auxílio-Acidente.
O que realmente interessa é a repercussão funcional da sequela na atividade habitual do segurado.
A sequela precisa reduzir a capacidade para o trabalho habitual
Aqui chegamos ao requisito que costuma ser decisivo.
A legislação não exige simplesmente uma sequela.
É necessário que essa sequela implique redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia.
Por isso, duas pessoas com a mesma fratura podem receber respostas diferentes na análise previdenciária.
A profissão do trabalhador precisa ser considerada
Imagine uma pessoa que sofreu uma fratura no punho e ficou com redução de força e mobilidade.
Se ela trabalha diariamente carregando materiais e utilizando ferramentas, precisamos analisar como aquela limitação interfere nessas tarefas.
Agora pense em uma fratura no tornozelo que deixou redução permanente de mobilidade.
Para um trabalhador que permanece em pé durante praticamente toda a jornada, sobe escadas e caminha constantemente, essa limitação pode repercutir diretamente no exercício da atividade.
Portanto, a pergunta não deve ser somente:
- “Qual foi a fratura?”
Precisamos perguntar também:
- “Qual trabalho essa pessoa exercia e o que mudou depois da fratura?”
É necessário existir relação entre a sequela e a redução da capacidade
Outro elemento importante é o chamado nexo causal.
Em termos simples, precisamos conseguir relacionar os acontecimentos.
Houve um acidente. Esse acidente provocou uma fratura. A fratura deixou determinada sequela. E essa sequela reduziu a capacidade para o trabalho habitual.
Essa sequência precisa estar demonstrada no caso concreto.
Por isso, documentos produzidos desde a época do acidente podem ter grande importância.
Prontuários, exames, relatórios médicos, documentos de internação, registros de cirurgia e relatórios de fisioterapia podem ajudar a reconstruir o histórico da lesão.
Guarde essa informação
| O ponto principal é descobrir se ficou uma sequela e se essa sequela reduziu sua capacidade para a atividade habitual. A orientação de um advogado previdenciário de confiança pode ser importante para avaliar individualmente a documentação médica, o histórico perante o INSS e as características da atividade profissional, verificando se os requisitos previstos na legislação estão presentes e quais providências são adequadas para o caso concreto. |
4. Quais fraturas podem dar direito a Auxílio- Acidente?
O que deve ser analisado é a consequência deixada pela fratura.
Depois que o osso consolidou, ficou perda de movimento? Houve redução de força? O trabalhador passou a mancar? Ficou com dificuldade para caminhar, permanecer em pé, levantar peso ou utilizar ferramentas? Determinados movimentos passaram a exigir maior esforço?
São essas consequências que precisam ser relacionadas com a atividade profissional exercida pelo segurado.
Por isso, praticamente qualquer fratura que deixe uma sequela definitiva capaz de reduzir a capacidade para o trabalho habitual pode, em tese e desde que preenchidos os demais requisitos legais, justificar a análise do direito ao Auxílio-Acidente.
Mas, não precisa se preocupar.
Este artigo explica, a seguir, quais fraturas podem dar direito a Auxílio- Acidente.
Fratura no braço pode dar direito a Auxílio-Acidente
Uma fratura no braço pode dar direito ao benefício quando deixa sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando o trabalhador permanece com perda de força, redução de movimentos ou dificuldade para levantar e carregar objetos.
Fratura do úmero pode dar direito a Auxílio-Acidente
O úmero é o osso localizado entre o ombro e o cotovelo.
Dependendo do local da fratura, da gravidade e da recuperação, podem permanecer limitações relacionadas ao ombro, ao braço ou ao cotovelo.
Para quem exerce atividade que exige força dos membros superiores, elevação constante dos braços ou carregamento de objetos, uma limitação permanente pode ter repercussão profissional relevante.
Portanto, a fratura do úmero não gera automaticamente o benefício, mas as sequelas deixadas por ela podem justificar a concessão quando houver efetiva redução da capacidade para a atividade habitual.
Fratura no ombro pode dar direito a Auxílio-Acidente
Lesões e fraturas que comprometem a região do ombro também merecem atenção, especialmente quando deixam redução da amplitude de movimento.
Imagine um trabalhador que antes conseguia elevar normalmente o braço e, depois do acidente, não consegue mais realizar o movimento completo.
Para algumas profissões, essa limitação pode representar uma redução importante da capacidade laboral.
Trabalhadores da construção civil, pintores, eletricistas, mecânicos, estoquistas e profissionais que precisam manter os braços elevados ou carregar materiais são exemplos de atividades em que uma limitação do ombro pode ter repercussão direta.
O direito, entretanto, dependerá da situação concreta.
Fratura no cotovelo pode dar direito a Auxílio-Acidente
Sim, desde que permaneçam sequelas com repercussão na capacidade laboral.
O cotovelo participa de movimentos fundamentais do braço.
Dependendo da fratura, podem permanecer limitações para flexionar, estender ou movimentar adequadamente o membro.
Se essa redução for permanente e interferir no exercício do trabalho habitual, poderá existir direito ao Auxílio-Acidente, observados os demais requisitos.
Fratura no antebraço pode dar direito a Auxílio-Acidente
Fraturas do rádio e da ulna também podem deixar sequelas funcionais.
A pessoa pode apresentar, por exemplo, perda de força, dificuldade de movimentação do antebraço, limitação para girar a mão ou comprometimento de movimentos necessários para sua profissão.
Mais uma vez, não basta saber qual osso foi quebrado.
Precisamos descobrir como o braço ficou depois da consolidação da lesão e qual impacto essa condição possui sobre o trabalho.
Fratura no punho pode dar direito a Auxílio-Acidente
A fratura no punho é um exemplo bastante importante porque essa região participa de inúmeras atividades profissionais.
Dependendo da sequela, o trabalhador pode apresentar redução de força, limitação dos movimentos do punho ou dificuldade para segurar, empurrar, puxar ou movimentar objetos.
Fratura do rádio distal pode gerar Auxílio-Acidente
A fratura da extremidade distal do rádio, próxima ao punho, também precisa ser analisada de acordo com as sequelas deixadas.
Se, após o tratamento, houver limitação funcional permanente que reduza a capacidade para a atividade habitual, poderá existir direito ao benefício.
Para trabalhadores que utilizam ferramentas ou realizam atividades manuais repetitivas, essa limitação pode ter especial relevância.
Fratura na mão pode dar direito a Auxílio-Acidente
As mãos estão diretamente envolvidas em grande número de profissões, e uma sequela nessa região pode interferir na força, na precisão e na capacidade de segurar ou manipular objetos.
Uma fratura nos ossos da mão pode deixar limitações que parecem pequenas em atividades cotidianas, mas que se tornam relevantes quando analisadas diante das exigências profissionais.
Por isso, é necessário comparar a capacidade funcional anterior ao acidente com aquela existente depois da consolidação da fratura.
Fratura nos dedos pode dar direito a Auxílio-Acidente
Uma fratura em um dedo não deve ser descartada simplesmente porque envolve uma região pequena do corpo.
Dependendo da profissão, a limitação de um único dedo pode interferir na capacidade para realizar movimentos de precisão, segurar ferramentas, operar equipamentos ou executar movimentos repetitivos.
Fratura no polegar merece atenção especial
O polegar exerce papel importante na função de preensão da mão.
Por isso, uma sequela permanente que comprometa seus movimentos pode repercutir de forma significativa em determinadas atividades profissionais.
Novamente, isso não significa que toda fratura do polegar resulte em Auxílio-Acidente.
O ponto central continua sendo a existência de redução da capacidade para o trabalho habitual.
Fratura na clavícula pode dar direito a Auxílio-Acidente
Pode, especialmente quando permanecem limitações relacionadas aos movimentos do ombro e do membro superior.
Algumas pessoas apresentam recuperação completa. Outras podem permanecer com redução funcional.
Por isso, a simples radiografia demonstrando uma antiga fratura de clavícula não resolve a questão previdenciária.
É necessário verificar a situação funcional atual.
Fratura na costela pode dar direito a Auxílio-Acidente
Uma fratura de costela também não deve ser analisada apenas pelo diagnóstico inicial.
Muitas fraturas consolidam sem deixar qualquer sequela funcional permanente.
Nesses casos, a existência da fratura passada, isoladamente, não é suficiente.
Entretanto, se houver sequela permanente decorrente do acidente que efetivamente reduza a capacidade para o trabalho habitual, o caso poderá exigir análise específica.
Fratura na coluna pode dar direito a Auxílio-Acidente
Fraturas envolvendo vértebras merecem atenção especial em razão das possíveis repercussões funcionais.
Dependendo da lesão, podem permanecer limitações de mobilidade, restrições para esforços, dificuldades para levantar peso ou problemas para permanecer por longos períodos em determinadas posições.
Fratura de vértebra cervical pode dar direito
Pode existir repercussão sobre os movimentos do pescoço e outras funções, dependendo das características da lesão.
Para trabalhadores que precisam realizar movimentos constantes da cabeça e do pescoço ou manter determinadas posturas durante a jornada, uma sequela permanente pode ter impacto profissional.
Fratura de vértebra torácica ou lombar pode dar direito
Também pode, desde que a lesão deixe sequela capaz de reduzir a capacidade para a atividade habitual.
Imagine uma pessoa cuja profissão exige levantar peso, abaixar-se frequentemente ou permanecer longos períodos em pé.
Uma limitação permanente decorrente de fratura vertebral pode interferir diretamente nessas atividades.
A avaliação, contudo, deve ser individualizada e baseada na repercussão funcional efetivamente existente.
Fratura na bacia ou pelve pode dar direito a Auxílio-Acidente
Fraturas pélvicas podem apresentar diferentes graus de gravidade e consequências. Algumas pessoas recuperam sua capacidade funcional.
Outras podem permanecer com alterações de mobilidade ou dificuldades para determinadas atividades.
Se a sequela consolidada reduzir a capacidade para o trabalho habitual, poderá existir direito ao Auxílio-Acidente, desde que presentes os demais requisitos legais.
Fratura no quadril pode dar direito a Auxílio-Acidente?
Dependendo da gravidade da lesão e do resultado do tratamento, uma fratura na região do quadril pode deixar redução de mobilidade, dificuldade para caminhar ou outras limitações funcionais.
Isso pode ter especial importância para trabalhadores cuja profissão exige deslocamentos constantes, permanência em pé, esforço físico ou carregamento de peso.
Fratura do fêmur pode dar direito a Auxílio-Acidente
A fratura do fêmur pode deixar sequelas importantes, embora isso não aconteça necessariamente em todos os casos.
Depois da consolidação, é necessário verificar se houve, por exemplo, redução de movimentos, alteração da marcha, perda de força, encurtamento do membro ou outra limitação funcional.
Encurtamento da perna após fratura pode ser relevante
Se uma fratura provoca encurtamento permanente de um membro inferior e essa condição repercute sobre a capacidade para o trabalho habitual, esse elemento pode ser relevante na análise do Auxílio-Acidente.
Não basta, porém, considerar apenas uma medida em centímetros.
É preciso analisar a repercussão funcional concreta.
Fratura no joelho pode dar direito a Auxílio-Acidente
As fraturas que comprometem estruturas ósseas da região do joelho também podem deixar limitações.
Dependendo do caso, o trabalhador pode ter dificuldade para flexionar o joelho, agachar, subir escadas, permanecer em pé ou caminhar durante períodos prolongados.
Para quem trabalha na construção civil, manutenção, logística, indústria, comércio ou em outras atividades fisicamente exigentes, essas limitações podem interferir diretamente na rotina profissional.
Fratura da patela pode dar direito a Auxílio-Acidente
Pode, desde que exista sequela permanente com redução da capacidade laboral.
A patela, popularmente conhecida como rótula, participa do funcionamento do joelho.
Uma fratura nessa região pode deixar limitações para flexão, extensão, agachamento ou outras atividades.
A análise deve considerar tanto a sequela médica quanto as tarefas que faziam parte da profissão do segurado.
Fratura na tíbia ou fíbula pode dar direito a Auxílio-Acidente
Fraturas nos ossos da perna podem deixar consequências como alterações da marcha, redução de mobilidade, perda de força ou dificuldades para permanecer em pé.
Se essas sequelas forem permanentes e reduzirem a capacidade para o trabalho habitual, poderá existir direito ao benefício.
Fratura no tornozelo pode dar direito a Auxílio-Acidente
A fratura de tornozelo é outro exemplo que merece atenção.
Mesmo depois da consolidação do osso, algumas pessoas permanecem com perda de mobilidade ou dificuldade para caminhar, correr, subir escadas, agachar ou permanecer em pé por períodos prolongados.
Fratura no pé pode dar direito a Auxílio-Acidente
Fraturas nos ossos do pé podem deixar limitações para caminhar, permanecer em pé, apoiar corretamente o membro ou executar determinados movimentos.
Para trabalhadores que passam grande parte da jornada em pé ou caminhando, a repercussão pode ser especialmente importante.
Fratura no calcanhar pode dar direito a Auxílio-Acidente
A fratura do calcâneo, osso que forma grande parte do calcanhar, também pode deixar sequelas funcionais.
Dependendo do resultado do tratamento, podem permanecer limitações de mobilidade ou dificuldades relacionadas ao apoio e à marcha.
Se essas consequências reduzirem permanentemente a capacidade para a atividade habitual, o caso pode preencher esse requisito do Auxílio-Acidente.
Fratura nos dedos do pé pode dar direito a Auxílio-Acidente
Também não existe uma exclusão automática.
Em muitos casos, uma fratura em dedo do pé consolida sem repercussão profissional permanente.
Entretanto, se houver sequela efetiva que altere a função do pé, a marcha ou outra capacidade necessária para o trabalho habitual, será preciso analisar o caso concreto.
Fratura exposta dá direito a Auxílio-Acidente
Uma fratura exposta pode representar uma lesão grave, mas a gravidade inicial do acidente não substitui a análise das sequelas.
O que precisamos saber é como o trabalhador ficou depois da consolidação da lesão.
Se houve recuperação completa, a gravidade inicial, isoladamente, não garante o Auxílio-Acidente.
Se ficaram sequelas permanentes que reduziram a capacidade laboral, o cenário é diferente.
Fratura com placa, pino ou parafuso dá direito ao benefício
É bastante comum o segurado acreditar que a presença permanente de material cirúrgico significa, necessariamente, direito ao Auxílio-Acidente.
Não é exatamente assim.
A placa, o pino, o parafuso ou a haste podem fazer parte do tratamento da fratura. O que precisamos descobrir é se a lesão deixou uma sequela funcional permanente e se essa sequela reduz a capacidade para o trabalho habitual.
Portanto, a presença do material cirúrgico é uma informação médica relevante, mas não substitui os demais requisitos.
Fratura com perda de movimento pode dar direito a Auxílio-Acidente
Aqui entramos em uma situação especialmente importante.
Se a fratura deixou perda permanente de movimento e essa limitação reduz a capacidade para o trabalho habitual, poderá existir direito ao benefício, desde que preenchidos os demais requisitos.
Precisamos saber qual movimento foi comprometido, qual o grau de limitação e, principalmente, como esse movimento era utilizado na profissão.
Fratura com perda de força pode dar direito a Auxílio-Acidente
Imagine um trabalhador que utilizava diariamente ferramentas pesadas e, depois de uma fratura na mão ou no braço, permaneceu com redução de força.
Ele pode até conseguir continuar trabalhando, mas talvez precise realizar maior esforço ou tenha dificuldade para executar determinadas tarefas.
Essa redução funcional precisa ser analisada no contexto profissional.
Fratura que deixa a pessoa mancando pode dar direito
Uma alteração permanente da marcha decorrente de uma fratura também pode ser relevante.
Mas, novamente, precisamos evitar conclusões automáticas.
Será necessário verificar a origem da alteração, seu caráter permanente e a forma como ela interfere na atividade habitual do segurado.
Para uma pessoa que trabalha caminhando ou permanecendo em pé durante praticamente toda a jornada, essa análise pode ser particularmente importante.
Existe uma lista oficial de fraturas que dão direito ao Auxílio-Acidente?
| Essa pergunta é fundamental. Não existe uma regra segundo a qual basta localizar o nome da sua fratura em uma lista para saber automaticamente se existe direito ao Auxílio-Acidente. A análise deve ser funcional.Isso significa verificar o que a fratura deixou de sequela e como essa sequela interfere no trabalho habitual. |
5. Fratura pode dar direito a Auxílio- Acidente: Quem pode receber?
De acordo com a Lei nº 8.213/91, o Auxílio-Acidente é destinado a determinadas categorias de segurados.
Em linhas gerais, podem ter direito ao benefício, desde que preenchidos os demais requisitos legais:
Trabalhador empregado pode receber Auxílio-Acidente por fratura
O trabalhador empregado está entre as categorias que podem receber o Auxílio-Acidente, desde que os demais requisitos estejam presentes.
Estamos falando, por exemplo, da pessoa contratada por uma empresa com vínculo empregatício e registro regular.
Se esse trabalhador sofre um acidente, apresenta uma fratura e, depois da consolidação da lesão, permanece com uma sequela que reduz sua capacidade para o trabalho habitual, poderá existir direito ao benefício.
A fratura precisa ter acontecido dentro da empresa?
Esse é um ponto muito importante.
Para fins de Auxílio-Acidente, a legislação contempla acidente de qualquer natureza. Portanto, o trabalhador empregado não precisa necessariamente ter sofrido um acidente típico de trabalho para que seu caso seja analisado.
Imagine um empregado que sofre um acidente de trânsito durante seu período de folga, quebra a perna e, depois da recuperação, permanece com uma limitação permanente no tornozelo.
Se essa sequela reduzir sua capacidade para o trabalho habitual e os demais requisitos estiverem preenchidos, poderá existir direito ao Auxílio-Acidente.
Portanto, não conclua que perdeu o direito simplesmente porque o acidente aconteceu fora da empresa.
Empregado doméstico pode receber Auxílio-Acidente
O empregado doméstico também está entre os segurados que podem receber Auxílio-Acidente, observados os requisitos legais.
Estamos falando, por exemplo, de trabalhadores domésticos com vínculo de emprego, como empregadas domésticas, cuidadores, motoristas particulares e outros profissionais que se enquadrem juridicamente nessa categoria.
Se uma trabalhadora doméstica sofre uma fratura e permanece com redução permanente da capacidade para desempenhar sua atividade habitual, seu caso poderá ser analisado para fins de Auxílio-Acidente.
Por que a atividade exercida pelo empregado doméstico é importante?
Porque muitas atividades domésticas possuem forte exigência física.
Imagine uma trabalhadora que, antes da fratura, precisava subir escadas, permanecer em pé, carregar objetos, limpar ambientes e realizar movimentos repetitivos.
Depois de uma fratura no joelho, ela retorna ao trabalho, mas permanece com limitação permanente para agachar e subir escadas.
Nesse caso, não basta perguntar se ela voltou ao emprego.
Precisamos verificar se voltou com a mesma capacidade que possuía antes do acidente.
Trabalhador avulso pode receber Auxílio-Acidente
O trabalhador avulso também integra as categorias que podem ter direito ao benefício.
Como nos demais casos, não é suficiente demonstrar que houve uma fratura.
Será necessário comprovar que, após a consolidação da lesão, permaneceu sequela que reduziu a capacidade para o trabalho habitualmente exercido.
A natureza da atividade desempenhada também será relevante para demonstrar a repercussão da sequela.
Segurado especial pode receber Auxílio-Acidente
O segurado especial é outra categoria abrangida pelo Auxílio-Acidente.
Esse ponto pode ser especialmente importante para trabalhadores rurais enquadrados como segurados especiais, já que suas atividades frequentemente exigem força física, deslocamentos, movimentos repetitivos e utilização dos membros superiores e inferiores.
Fratura em trabalhador rural pode dar direito a Auxílio-Acidente
Imagine um trabalhador rural que sofre uma fratura no braço e permanece com perda permanente de força.
Ele continua conseguindo trabalhar, mas encontra dificuldade para carregar materiais, manusear determinadas ferramentas ou realizar tarefas que antes executava normalmente.
Essa situação pode justificar a análise do Auxílio-Acidente.
Novamente, o benefício não será concedido simplesmente porque houve uma fratura.
É necessário verificar a sequela, sua repercussão profissional e os demais requisitos previdenciários.
Contribuinte individual pode receber Auxílio-Acidente por fratura
Aqui precisamos fazer uma distinção importante.
Pelas regras atualmente previstas na legislação previdenciária, o contribuinte individual não está entre as categorias contempladas pelo Auxílio-Acidente.
Isso pode atingir, por exemplo, profissionais autônomos enquadrados perante a Previdência Social como contribuintes individuais.
Portanto, uma pessoa pode sofrer uma fratura, permanecer com uma sequela e apresentar redução da capacidade laboral, mas ainda será necessário verificar sua categoria previdenciária na época do acidente.
MEI tem direito ao Auxílio-Acidente?
Essa pergunta também merece atenção.
O Microempreendedor Individual, quando enquadrado previdenciariamente como contribuinte individual, em regra, não está entre as categorias abrangidas pelo Auxílio-Acidente.
Por isso, não basta dizer “eu pago INSS como MEI”.
É necessário verificar o enquadramento previdenciário efetivo e as circunstâncias do caso.
Além disso, uma pessoa pode possuir diferentes vínculos ou categorias ao longo da vida profissional.
Por essa razão, o histórico precisa ser analisado cuidadosamente antes de concluir pela existência ou inexistência do direito.
Segurado facultativo pode receber Auxílio-Acidente
Pelas regras atuais, o segurado facultativo também não está entre as categorias contempladas para o recebimento do Auxílio-Acidente.
O segurado facultativo é, de forma geral, aquela pessoa que não exerce atividade remunerada que a enquadre obrigatoriamente no Regime Geral, mas decide contribuir para o INSS para manter proteção previdenciária.
Embora suas contribuições possam assegurar acesso a outros benefícios, observados os respectivos requisitos, o Auxílio-Acidente possui regras específicas quanto às categorias abrangidas.
Quem está desempregado pode receber Auxílio-Acidente após uma fratura?
Aqui é preciso ter bastante cuidado antes de responder simplesmente “sim” ou “não”.
Estar desempregado na data do acidente não significa necessariamente que a pessoa tenha perdido imediatamente sua qualidade de segurado.
A legislação previdenciária prevê situações em que a pessoa continua protegida pelo INSS durante determinado período mesmo sem realizar novas contribuições. É o chamado período de graça.
O que é período de graça?
O período de graça é o intervalo durante o qual, em determinadas situações previstas em lei, a pessoa mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir para o INSS.
A duração desse período depende do histórico previdenciário e das circunstâncias concretas.
Portanto, se alguém ficou desempregado e pouco tempo depois sofreu um acidente que provocou uma fratura, não devemos concluir automaticamente que não existe qualquer proteção previdenciária.
Será necessário analisar quando terminou o vínculo, o histórico contributivo e se a qualidade de segurado estava mantida.
Quem sofreu fratura há muitos anos pode receber Auxílio-Acidente?
| Uma fratura antiga não deve ser descartada automaticamente. Existem trabalhadores que convivem durante anos com uma sequela sem sequer saber que sua situação poderia ter repercussão previdenciária. Entretanto, quanto mais antigo o acidente, mais cuidadosa precisa ser a análise. Será necessário verificar a legislação aplicável, a data do acidente, a categoria previdenciária, a qualidade de segurado, eventual benefício anterior, documentação médica, momento da consolidação das lesões e questões relacionadas ao termo inicial e à prescrição das parcelas. Por isso, casos antigos merecem avaliação individualizada. |
6. Como provar que a fratura pode dar direito a Auxílio- Acidente?
Para demonstrar que fratura pode dar direito a Auxílio- Acidente, não basta apresentar ao INSS uma radiografia mostrando que determinado osso foi quebrado.
A prova precisa ir além.
Em um caso de Auxílio-Acidente, precisamos demonstrar uma sequência de acontecimentos: houve um acidente, esse acidente provocou uma fratura, a lesão passou por tratamento e se consolidou, permaneceu uma sequela e essa sequela provocou redução da capacidade para o trabalho que o segurado exercia habitualmente.
É justamente por isso que a documentação é tão importante.
O ideal é que os documentos consigam contar toda a história do segurado, desde o acidente até a situação atual.
Quanto mais clara estiver a relação entre a fratura, a sequela e as dificuldades encontradas no trabalho, melhores serão os elementos disponíveis para a análise administrativa ou judicial do direito.
O que precisa ser provado para receber Auxílio-Acidente por uma fratura?
Quando analisamos se fratura pode dar direito a Auxílio-Acidente, existem diferentes fatos que precisam ser demonstrados.
Em linhas gerais, é importante comprovar:
- que o acidente realmente aconteceu;
- que o acidente provocou a fratura;
- qual foi a extensão da lesão;
- quais tratamentos foram realizados;
- que a lesão se consolidou;
- que permaneceu uma sequela;
- que essa sequela é definitiva;
- que existe redução da capacidade para o trabalho habitual;
- qual atividade profissional o segurado exercia;
- qual era a situação previdenciária do segurado.
Não existe necessariamente um único documento capaz de comprovar tudo isso.
Normalmente, a prova é construída a partir do conjunto de documentos médicos, previdenciários e profissionais.
Quais documentos médicos ajudam a provar a fratura?
Os documentos médicos são fundamentais porque permitem demonstrar a existência da lesão, sua evolução e as sequelas que permaneceram.
É importante guardar documentos desde o primeiro atendimento realizado após o acidente.
Prontuário médico do primeiro atendimento
O prontuário do hospital, pronto-socorro ou clínica pode ser muito importante porque registra a situação apresentada logo depois do acidente.
Dependendo do caso, poderá indicar a data do atendimento, o histórico relatado pelo paciente, a região atingida, o diagnóstico inicial, os exames solicitados e o tratamento adotado.
Esse documento ajuda a estabelecer a ligação temporal entre o acidente e a fratura.
Radiografias
As radiografias estão entre os documentos mais comuns nos casos de fratura.
Elas podem demonstrar a localização e determinadas características da lesão, além de permitir acompanhar sua evolução.
Se você possui radiografias realizadas em diferentes momentos do tratamento, é importante conservá-las juntamente com os respectivos laudos.
Tomografia computadorizada
Dependendo da localização e da complexidade da fratura, pode ter sido necessária uma tomografia.
Esse exame pode trazer informações complementares sobre a lesão e também fazer parte do conjunto probatório.
Ressonância magnética
Embora a fratura frequentemente seja investigada por outros exames de imagem, a ressonância pode ter sido realizada para avaliar estruturas associadas ou outras consequências da lesão.
Se o exame fizer parte do histórico médico, também deve ser preservado.
Laudos dos exames são importantes?
Sim. Não guarde somente as imagens dos exames.
Sempre que possível, conserve também os respectivos laudos.
Eles contêm a interpretação técnica do exame e podem facilitar a compreensão da evolução da lesão.
Um segurado que possui radiografias, tomografias e outros exames realizados desde a época do acidente consegue apresentar um histórico documental muito mais organizado do que aquele que possui apenas um exame recente.
Relatório médico é importante para provar a sequela?
Sim. E, nos casos de Auxílio-Acidente, o relatório médico atualizado pode ter especial importância.
Isso acontece porque uma coisa é provar que você sofreu uma fratura.
Outra coisa é demonstrar o que ficou depois dela.
O relatório médico deve mostrar a situação atual
Imagine que uma pessoa tenha uma radiografia de três anos atrás comprovando uma fratura no punho.
Esse documento demonstra que a fratura existiu.
Mas ele não necessariamente demonstra que, atualmente, a pessoa possui perda permanente de força ou redução dos movimentos.
Por isso, a documentação atual pode ser importante para demonstrar as sequelas existentes depois da consolidação da lesão.
O que pode constar no relatório médico?
O conteúdo dependerá da avaliação do profissional responsável e do quadro efetivamente constatado.
Quando clinicamente existentes, podem ser relevantes informações como diagnóstico, histórico da lesão, tratamento realizado, situação atual, limitações de movimento, redução de força, alterações de mobilidade e outras restrições funcionais.
Também pode ser relevante a informação médica sobre o caráter consolidado ou permanente da sequela, quando isso puder ser tecnicamente afirmado pelo profissional.
O médico deve registrar aquilo que efetivamente constatou.
Não se trata de pedir que o profissional declare a existência de “direito ao Auxílio-Acidente”, pois a conclusão jurídica sobre o benefício depende da análise previdenciária.
Atestados médicos também devem ser guardados?
Sim. Atestados emitidos durante o período de tratamento podem ajudar a reconstruir o histórico da lesão.
Eles podem demonstrar períodos de afastamento, necessidade de repouso e acompanhamento médico.
Entretanto, um atestado antigo que apenas informe alguns dias de afastamento não substitui a documentação necessária para demonstrar a existência atual de uma sequela.
Cada documento possui uma finalidade dentro do conjunto probatório.
Documentos da cirurgia são importantes?
Sim. Se a fratura exigiu cirurgia, os documentos relacionados ao procedimento devem ser preservados.
Isso inclui, conforme o caso, relatório cirúrgico, resumo de internação, alta hospitalar e outros registros fornecidos pelo estabelecimento de saúde.
Placa, pino ou parafuso comprovam automaticamente o direito?
Não.
A utilização de placa, haste, pino ou parafuso pode demonstrar parte do tratamento realizado, mas não significa automaticamente que exista direito ao Auxílio-Acidente.
O elemento central continua sendo a sequela funcional e sua repercussão sobre a atividade profissional.
Por isso, os documentos da cirurgia devem ser analisados juntamente com a situação atual do trabalhador.
Relatórios de fisioterapia podem ajudar?
A fisioterapia muitas vezes acompanha boa parte do processo de recuperação após uma fratura.
Os registros podem ajudar a demonstrar a evolução funcional do segurado, os movimentos trabalhados durante a reabilitação e eventuais limitações observadas ao longo do tratamento.
Se, depois de diversas sessões, determinada limitação permaneceu, essa informação pode integrar o conjunto documental a ser analisado.
Receitas e comprovantes de tratamento são importantes?
Eles também podem contribuir para reconstruir o histórico médico.
Receitas de medicamentos, encaminhamentos para fisioterapia e documentos relacionados a tratamentos realizados podem ser preservados.
Entretanto, é importante compreender que o Auxílio-Acidente não é concedido simplesmente porque o tratamento foi longo ou porque houve utilização de medicamentos.
O objetivo desses documentos é complementar a demonstração da evolução do quadro.
Perdi os documentos da época do acidente. O que fazer?
| Não significa necessariamente que qualquer análise se tornou impossível. Dependendo da situação, pode ser possível solicitar cópias de prontuários e outros registros às instituições responsáveis por sua guarda. Também será importante verificar quais documentos ainda existem no histórico previdenciário e quais elementos médicos atuais podem ser obtidos legitimamente a partir do acompanhamento do segurado. Quanto mais antigo o acidente, entretanto, mais importante se torna uma análise cuidadosa da prova disponível. |
7. Qual o valor para fratura pode dar direito ao Auxílio- Acidente.
Quando o segurado preenche os requisitos para receber o benefício, o fato de a sequela ter sido provocada por uma fratura não cria um percentual diferente.
Não existe, por exemplo, um valor específico para fratura no braço, outro para fratura no tornozelo e outro para fratura no fêmur.
Da mesma forma, o INSS não estabelece uma tabela em que uma sequela pequena corresponda a determinado percentual e uma sequela maior corresponda a outro.
O percentual do Auxílio-Acidente é, em regra, de 50%
A regra geral prevista na Lei nº 8.213/91 estabelece que o Auxílio-Acidente mensal corresponde a 50% do salário de benefício.
Isso significa que primeiro precisamos descobrir qual é o salário de benefício aplicável ao segurado para, posteriormente, calcular o valor do Auxílio-Acidente.
Portanto, quando alguém pergunta “quebrei a perna, quanto vou receber?”, não é possível dar uma resposta segura olhando apenas para a fratura.
Precisamos analisar o histórico previdenciário.
O que é salário de benefício no cálculo do Auxílio-Acidente?
O salário de benefício é uma base de cálculo previdenciária.
Não devemos confundi-lo automaticamente com o último salário recebido pelo trabalhador, com o salário atual ou com o valor que constava no contracheque no mês do acidente.
A apuração depende das regras previdenciárias aplicáveis e do histórico contributivo do segurado.
É sobre essa base que será aplicado, em regra, o percentual correspondente ao Auxílio-Acidente.
Um exemplo simples ajuda a entender
Imagine, apenas para facilitar a compreensão, que depois da aplicação das regras previdenciárias o salário de benefício de determinado segurado seja apurado em R$3.000,00.
Aplicando-se o percentual de 50%, o Auxílio-Acidente seria de R$1.500,00.
Se o salário de benefício fosse de R$4.000,00, aplicando-se o mesmo percentual, o resultado seria R$2.000,00.
Esses números são apenas exemplos didáticos. O cálculo real depende do histórico previdenciário e das regras aplicáveis ao segurado.
Quanto maior a fratura, maior o valor do Auxílio-Acidente?
Esse é um ponto que precisa ser esclarecido.
O valor do Auxílio-Acidente não aumenta simplesmente porque a fratura foi mais grave.
Uma fratura exposta não recebe automaticamente um valor maior do que uma fratura fechada. Da mesma forma, ter realizado cirurgia ou colocado placa, pino ou parafuso não significa que o percentual do benefício será maior.
O grau da sequela não cria percentuais diferentes de Auxílio-Acidente
A análise da sequela é fundamental para verificar a existência do direito ao benefício.
Entretanto, uma vez reconhecido o direito, não existe uma tabela geral estabelecendo, por exemplo, 10% para uma pequena limitação, 30% para uma limitação intermediária e 50% para uma sequela grave.
A regra de cálculo do benefício é própria.
Portanto, não confunda duas questões diferentes: uma coisa é saber se existe redução da capacidade laboral suficiente para caracterizar o direito; outra é calcular o valor do benefício depois de reconhecidos os requisitos.
O Auxílio-Acidente é calculado sobre o salário atual?
Não necessariamente.
Esse é um erro bastante comum.
A pessoa pode pensar: “Meu salário hoje é R$4.000,00, então vou receber R$2.000,00 de Auxílio-Acidente”.
Não é possível chegar a essa conclusão dessa maneira.
O percentual de 50% incide sobre o salário de benefício apurado conforme as regras previdenciárias aplicáveis, e não simplesmente sobre o salário atual recebido pelo trabalhador.
Por isso, dois trabalhadores que atualmente recebem salários semelhantes podem ter valores diferentes de Auxílio-Acidente em razão de seus históricos contributivos.
O cálculo pode mudar conforme a data do acidente?
A data do acidente e outros marcos temporais do caso podem ser relevantes para determinar quais regras previdenciárias devem ser consideradas.
Isso merece especial atenção nos acidentes antigos.
A legislação previdenciária sofreu diversas alterações ao longo dos anos, inclusive mudanças relacionadas ao cálculo dos benefícios.
Por essa razão, não é recomendável aplicar mecanicamente uma fórmula atual a qualquer acidente ocorrido no passado sem verificar as regras correspondentes ao caso.
Casos antigos exigem análise previdenciária individualizada
Se a fratura aconteceu há muitos anos, é importante verificar quando ocorreu o acidente, quando houve a consolidação da lesão, se existiu benefício por incapacidade anteriormente e qual legislação incidia sobre a situação.
Também podem existir discussões relacionadas ao início do benefício e às parcelas eventualmente devidas.
É justamente por isso que simuladores genéricos encontrados na internet nem sempre conseguem reproduzir corretamente todas as particularidades de um caso previdenciário.
Auxílio-Acidente pode ser menor que um salário mínimo?
Essa é uma dúvida muito frequente.
O Auxílio-Acidente possui natureza indenizatória e apresenta regras próprias.
Por isso, seu valor mensal pode, conforme a situação, ser inferior ao salário mínimo.
Isso ocorre porque não estamos diante de um benefício destinado a substituir integralmente a renda do trabalhador durante uma incapacidade.
O segurado pode continuar exercendo atividade remunerada e, preenchidos os requisitos legais, receber o Auxílio-Acidente em razão da redução permanente de sua capacidade para o trabalho habitual.
Posso receber salário e Auxílio-Acidente ao mesmo tempo?
Em regra, sim. Essa é uma das características mais importantes do benefício.
Se fratura pode dar direito a Auxílio-Acidente justamente porque deixou uma sequela que reduziu a capacidade laboral, isso não significa necessariamente que o trabalhador tenha deixado de trabalhar.
Ele pode retornar ao emprego e continuar recebendo sua remuneração.
Ao mesmo tempo, preenchidos os requisitos legais, poderá receber o Auxílio-Acidente.
O Auxílio-Acidente é pago para sempre?
Nos termos da legislação previdenciária, o benefício é devido, em regra, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o óbito do segurado.
Portanto, embora possa ser pago durante um período bastante longo, existem hipóteses legais de cessação.
Como saber quanto vou receber de Auxílio-Acidente?
| Para chegar a uma estimativa adequada, precisamos analisar documentos e informações previdenciárias. O cálculo pode exigir a verificação do CNIS, histórico de salários de contribuição, data do acidente, eventual benefício por incapacidade anteriormente recebido e legislação aplicável ao período. Também é necessário verificar se os dados constantes dos sistemas previdenciários estão corretos. |
8. Fratura pode dar direito a Auxílio- Acidente: Como solicitar?
Fratura pode dar direito a Auxílio-Acidente, mas o benefício não é concedido apenas porque existe uma radiografia comprovando que determinado osso foi quebrado.
É necessário demonstrar que, após a consolidação da lesão, ficou uma sequela definitiva que reduziu a capacidade para o trabalho habitualmente exercido, além do preenchimento dos demais requisitos previdenciários.
E existe um detalhe prático muito importante: segundo as orientações oficiais atualizadas do INSS, o requerimento do Auxílio-Acidente é feito pela Central 135.
O Meu INSS é utilizado, entre outras funções, para acompanhar o andamento do pedido e consultar a decisão.
Por isso, vamos entender o procedimento passo a passo.
Verifique se a fratura já deixou uma sequela definitiva
Antes de solicitar o Auxílio-Acidente, precisamos descobrir se estamos realmente diante de uma situação compatível com esse benefício.
O Auxílio-Acidente não é destinado simplesmente ao período em que a pessoa está se recuperando de uma fratura.
O INSS define o benefício como uma prestação de natureza indenizatória destinada ao segurado que, em decorrência de acidente, apresenta sequela permanente que reduz definitivamente sua capacidade para o trabalho. Governo Federal
Identifique exatamente qual sequela ficou depois da fratura
Depois de verificar que a lesão está consolidada, faça uma comparação muito objetiva entre sua situação antes e depois do acidente.
Pergunte:
- Consigo movimentar o membro da mesma maneira?
- Minha força continua igual?
- Consigo caminhar normalmente?
- Consigo permanecer em pé pelo mesmo período?
- Consigo subir escadas?
- Consigo agachar?
- Consigo carregar o mesmo peso?
- Consigo utilizar minhas ferramentas normalmente?
- Preciso fazer maior esforço para executar tarefas que antes eram simples?
Essas perguntas são importantes porque fratura pode dar direito a Auxílio-Acidente quando a sequela produz efetiva redução da capacidade para a atividade habitual.
Confira se você pertence a uma categoria que pode receber o benefício
Antes do requerimento, também precisamos olhar para a situação previdenciária.
Segundo o INSS, podem requerer Auxílio-Acidente, observados os demais requisitos, o empregado urbano ou rural, o empregado doméstico para acidentes ocorridos a partir de 1º de junho de 2015, o trabalhador avulso e o segurado especial.
O INSS informa ainda que contribuinte individual e segurado facultativo não estão entre as categorias abrangidas pelo benefício.
Verifique a qualidade de segurado na época do acidente
Outro ponto que precisa ser analisado é a qualidade de segurado.
O próprio INSS apresenta como requisito a existência dessa qualidade na época do acidente.
Também informa que o Auxílio-Acidente não exige período de carência.
Portanto, ausência de carência não significa ausência de outros requisitos previdenciários.
E se eu estivesse desempregado quando sofri a fratura?
Isso precisa ser analisado individualmente.
Uma pessoa que deixou um emprego não necessariamente perde a qualidade de segurado imediatamente, pois pode existir manutenção dessa condição durante o chamado período de graça.
Por isso, antes de concluir que não existe direito, é importante verificar o histórico contributivo.
Reúna os documentos pessoais
Segundo a página oficial do serviço, são exigidos documentos de identificação, como RG, CIN, CNH ou CTPS, além do CPF.
Também é importante manter os dados cadastrais atualizados para receber adequadamente as comunicações relacionadas ao requerimento.
Reúna todos os documentos médicos da fratura
Aqui começa uma das etapas mais importantes.
Não leve apenas uma radiografia.
Procure organizar todo o histórico médico relacionado ao acidente e à fratura.
Podem ser relevantes:
- prontuários;
- radiografias e respectivos laudos;
- tomografias;
- ressonâncias;
- relatórios médicos;
- atestados;
- relatórios de fisioterapia;
- documentos de internação;
- relatórios cirúrgicos;
- documentos relacionados à colocação de placas, pinos, parafusos ou hastes;
- documentos médicos atuais que demonstrem as sequelas.
O INSS informa expressamente que podem ser solicitados documentos destinados a comprovar a diminuição da capacidade para o trabalho e que, na perícia, devem ser apresentados documentos médicos, como atestado, laudo ou relatório, além dos exames pertinentes. Governo Federal
Tenha documentação atual sobre a sequela
Esse ponto merece destaque.
Uma radiografia realizada no dia do acidente demonstra que houve uma fratura.
Mas ela não necessariamente demonstra qual sequela permaneceu depois da recuperação.
Por isso, é importante que existam elementos médicos capazes de retratar a situação atual.
Reúna documentos sobre o seu trabalho
Não podemos esquecer que o ponto central é a redução da capacidade para o trabalho habitual.
Por isso, também precisamos compreender qual trabalho você realizava.
Carteira de Trabalho, CNIS e documentos relacionados ao vínculo e à função podem ser relevantes.
Ligue para o telefone 135 para solicitar o Auxílio-Acidente
Aqui existe uma informação prática que merece atenção.
De acordo com a página oficial do serviço, atualizada em agosto de 2026, a etapa de solicitação do Auxílio-Acidente é realizada pela Central 135.
Portanto, para iniciar o pedido, o segurado deve entrar em contato com a Central 135 e solicitar o benefício.
Auxílio-Acidente pode ser pedido diretamente pelo Meu INSS?
É importante fazer essa distinção.
Embora a página oficial do serviço mencione ambiente digital e o Meu INSS para acompanhamento, as instruções atuais do próprio INSS indicam a Central 135 como canal para efetuar o requerimento do Auxílio-Acidente.
O INSS também já esclareceu especificamente que o requerimento desse benefício não está disponível como pedido direto no Meu INSS.
Portanto, não confunda solicitar o benefício com acompanhar o benefício.
Verifique se o INSS marcou perícia médica
Durante a análise, o INSS poderá convocar o segurado para perícia médica.
Segundo a orientação oficial, se a perícia for necessária, o segurado será comunicado sobre a data e o horário, conforme a disponibilidade de agenda.
A perícia é uma etapa especialmente importante nos casos de Auxílio-Acidente porque será necessário avaliar a sequela e a redução da capacidade laboral.
Prepare-se para a perícia do Auxílio-Acidente
Preparar-se não significa decorar respostas.
Significa organizar documentos e conseguir explicar corretamente sua situação.
Leve os documentos médicos pertinentes, inclusive atestados, laudos, relatórios e exames. O INSS orienta a apresentação da documentação médica original na avaliação pericial. Governo Federal
Explique como você trabalhava antes da fratura
O perito precisa compreender a repercussão funcional.
Imagine que você tenha sofrido uma fratura no punho.
Não diga apenas:“Meu punho ficou ruim.”
Explique objetivamente:
- “Eu utilizava ferramentas durante toda a jornada. Depois da fratura, perdi parte da força e da mobilidade do punho e passei a ter dificuldade para realizar esses movimentos.”
Naturalmente, o relato deve corresponder à realidade e à documentação existente.
Explique o que mudou depois da fratura
Esse é o ponto central.
Antes eu conseguia fazer determinado movimento.
Depois da fratura, não consigo mais ou faço com maior dificuldade.
Antes eu carregava determinado peso.
Depois, perdi força.
Antes eu permanecia em pé durante toda a jornada.
Depois, passei a apresentar determinada limitação funcional.
Essa comparação ajuda a demonstrar por que a sequela pode ter reduzido a capacidade para o trabalho habitual.
Guarde essa informação
Conclusão
Neste artigo você viu que fratura pode dar direito a Auxílio-Acidente quando, depois da consolidação da lesão, permanece uma sequela definitiva que reduz a capacidade do segurado para exercer o trabalho que realizava habitualmente, desde que também estejam preenchidos os demais requisitos previdenciários.
Felizmente, você encontrou todas as informações que procura Fratura pode dar direito a Auxílio- Acidente.
- O que é o Auxílio- Acidente
- Fratura pode dar direito a Auxílio- Acidente
- Quando uma fratura pode dar direito a Auxílio- Acidente
- Quais fraturas podem dar direito a Auxílio- Acidente
- Fratura pode dar direito a Auxílio- Acidente: Quem pode receber
- Como provar que a fratura pode dar direito a Auxílio- Acidente
- Qual o valor para fratura pode dar direito ao Auxílio- Acidente
- Fratura pode dar direito a Auxílio- Acidente: Como solicitar
Por isso, se você voltou ao emprego depois da fratura, mas percebe que não consegue mais executar determinadas tarefas nas mesmas condições de antes, não descarte automaticamente a possibilidade do benefício.
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Cada fratura, cada sequela e cada profissão apresentam características próprias.
Por isso, diante de dúvidas sobre o Auxílio-Acidente, contar com a orientação de um advogado previdenciário de confiança pode ser importante para compreender seus direitos, analisar corretamente sua situação perante o INSS e verificar, com base na documentação e nas particularidades do caso, se estão presentes os requisitos para o benefício.
Até o próximo conteúdo.

