Empregado de instituição de pagamento não é bancário nem financiário, diz TST.

Empregado de instituição de pagamento não é bancário nem financiário, diz TST.

Empregado de instituição de pagamento não é bancário nem financiário, diz TST.

Essa decisão tem gerado muitas dúvidas entre os trabalhadores que atuam nesse setor.

Afinal, é comum que o empregado, por trabalhar dentro de um ambiente ligado ao sistema financeiro, imagine que possui os mesmos direitos de um bancário ou que deveria seguir as regras dos financiários.

No entanto, o TST vem consolidando o entendimento de que o simples fato de trabalhar em uma instituição financeira não garante esse enquadramento, sendo necessário analisar a atividade preponderante da empresa e as funções efetivamente desempenhadas pelo empregado.

Este artigo explica tudo o que você precisa sobre empregado de instituição de pagamento não é nem bancário nem financiário, diz TST.  

Confira só:

  1. Entendimento do TST sobre o enquadramento dos Empregados de Instituições Financeiras.

  2. Quais são os critérios utilizados pelo TST para o enquadramento de empregado de instituição de pagamento?

  3. Diferença Entre Empregado Bancário, Financiário e Empregado de Instituição Financeira.

  4. Como isso impacta os direitos do Empregado de Instituição Financeira?

Então, vamos nessa?

 

Ao compreender o posicionamento do TST, o empregado consegue identificar corretamente sua categoria profissional e entender quais normas coletivas e direitos realmente se aplicam ao seu caso.

 


  1. Entendimento do TST sobre o enquadramento dos Empregados de Instituição Financeira. 

A posição do Tribunal Superior do Trabalho tem gerado dúvidas entre trabalhadores que atuam em empresas do setor financeiro, mas que não executam atividades típicas de bancos ou financeiras tradicionais.

Quando o TST afirma que o empregado de instituição financeira não é bancário nem financiário, isso significa que o simples fato de trabalhar em uma empresa ligada ao mercado financeiro não garante automaticamente o enquadramento nessas categorias diferenciadas.

Para o Tribunal, é necessário analisar a realidade da empresa e as funções desempenhadas, sob pena de aplicar indevidamente normas coletivas que não se ajustam à relação de trabalho.

Em outras palavras

O TST deixa claro que integrar o sistema financeiro nacional não basta.

Exercer funções relacionadas a crédito, cobrança, atendimento ao consumidor, análise de dados ou suporte técnico também não torna o trabalhador bancário ou financiário.

O enquadramento depende da natureza da empresa e da atividade que o empregado efetivamente executa, de acordo com os critérios previstos na CLT.

 

Por falar em enquadramento…


  1. Quais são os critérios utilizados pelo TST para o enquadramento de empregado de instituição de pagamento?

O enquadramento sindical segue parâmetros objetivos.

É a partir desses critérios que o TST conclui se o empregado pertence ou não à categoria bancária ou financiária.

Vejamos:

A atividade preponderante da empresa

O primeiro ponto analisado é a atividade-fim do empregador.

Se a empresa não realiza atividade tipicamente bancária, como movimentação de contas, captação de depósitos ou concessão de crédito típica de banco, ela não é classificada como banco.

Da mesma forma, se a empresa não tem como atividade principal o financiamento direto ao consumidor, ela não se enquadra como financeira tradicional.

Empresas de análise de crédito, securitizadoras, recuperadoras de crédito, empresas de tecnologia financeira, correspondentes bancários e prestadoras de serviços de apoio são exemplos comuns em que o enquadramento como bancário ou financiário não se aplica.

As funções efetivamente desempenhadas pelo empregado

Além de analisar a empresa, o TST examina o que o trabalhador faz no dia a dia.

Mesmo que o cargo tenha nomenclaturas semelhantes às utilizadas por bancos, isso não determina o enquadramento. Importa a função real desempenhada.

Se as atividades são administrativas, de vendas, de cobrança, de suporte ou operacionais, o Tribunal tende a afastar o enquadramento diferenciado.

A relação entre a atividade do empregado e a atividade-fim

Outro critério avaliado é se a função do empregado está diretamente ligada à atividade-fim bancária ou financiária.

Apenas quando há contribuição direta para a atividade principal da empresa é que o enquadramento pode ser discutido.

Caso contrário, o Tribunal entende que o trabalhador pertence à categoria geral correspondente à atividade da empresa, e não às categorias especiais de bancários ou financiários.

O que o TST quis dizer com esse entendimento?

O posicionamento do TST reforça que o enquadramento sindical é uma consequência da atividade econômica da empresa e da função desempenhada, e não uma escolha ou presunção.

O Tribunal busca impedir enquadramentos indevidos que poderiam gerar distorções nas relações de trabalho, como a aplicação de normas coletivas incompatíveis com a atividade da empresa.

 

 

Para esclarecer…


  1. Diferença entre Bancário, Financiário, Empregado de Instituição de Pagamento. 

Como vimos ao longo deste conteúdo, trabalhar no setor financeiro não significa, automaticamente, pertencer à categoria dos bancários ou financiários.

O Tribunal Superior do Trabalho tem reiterado que o enquadramento sindical depende da atividade principal da empresa e das funções efetivamente exercidas pelo empregado.

Este artigo, explica a seguir, as diferenças entre bancários, financiários e empregados de instituições de pagamento.

O que é um Empregado Bancário?

Os bancários são trabalhadores que exercem funções diretamente relacionadas à atividade-fim de bancos tradicionais.

Atividades Típicas dos Bancários

  • Atendimento ao público para movimentação de contas e depósitos;

  • Concessão de crédito típica de bancos;

  • Operações de caixa, tesouraria e serviços de custódia;

  • Funções diretamente ligadas à administração de contas correntes e serviços financeiros regulados pelo Banco Central.

Direitos específicos dos Bancários

  • Jornada reduzida de seis horas diárias, salvo cargos de confiança;

  • Benefícios previstos em convenções coletivas, como participação nos lucros, gratificações, auxílio-refeição, auxílio-cesta e reajustes diferenciados;

  • Acesso a programas de capacitação específicos e estabilidade em certas situações, conforme normas coletivas.

Por Exemplo

Um caixa de banco ou gerente de relacionamento que realiza abertura de contas, análise de crédito para empréstimos bancários e movimentação de depósitos é considerado bancário e terá direito à jornada de seis horas e aos benefícios da categoria.

O que é um Empregado Financiário?

Os financiários trabalham em empresas cuja atividade principal é a concessão de crédito direto ao consumidor, como financeiras tradicionais.

Atividades Típicas dos Financiários

  • Análise e concessão de financiamentos pessoais ou empresariais;

  • Cobrança e acompanhamento de operações de crédito;

  • Atendimento e orientação ao cliente sobre produtos financeiros específicos de financeiras;

  • Gestão de contratos de financiamento.

Direitos específicos dos Financiários

  • Jornada de seis horas diárias para funções típicas da categoria;

  • Benefícios garantidos por convenções coletivas de financiários;

  • Reajustes salariais e gratificações específicos da categoria.

Para Ilustrar

Um analista de crédito de uma financeira que avalia solicitações de empréstimos pessoais, aprova financiamentos e acompanha pagamentos de clientes é considerado financiário, não bancário, e tem direitos previstos na convenção coletiva da categoria financeira.

O que é um Empregado de Instituição de Pagamento?

Instituições de pagamento são empresas que operam meios de pagamento, como carteiras digitais, fintechs, aplicativos de transferências, maquininhas de cartão e processamento de transações financeiras.

Atividades Típicas dos Empregados de Instituições de Pagamento

  • Processamento de transações e pagamentos digitais;

  • Atendimento ao cliente em plataformas de pagamentos;

  • Suporte operacional e controle de sistemas de pagamento;

  • Administração de contas internas da plataforma de pagamento.

Direitos e Particularidades

  • Não se aplicam automaticamente normas coletivas de bancários ou financiários;

  • Jornada, piso salarial e benefícios dependem da categoria econômica da empresa e da convenção coletiva correspondente;

  • Direitos são definidos pela função e atividade desempenhada, podendo ser diferentes daqueles de bancários e financiários.

Por Exemplo

Um operador de suporte de uma fintech de pagamentos que auxilia clientes na utilização de uma carteira digital ou uma plataforma de pagamentos não é considerado bancário nem financiário, mesmo atuando no setor financeiro.

Seus direitos seguirão a convenção coletiva da categoria econômica da empresa.

Diferenças Principais Entre Bancários, Financiários e Empregados de Instituições de Pagamento

Aspecto

Bancário

Financiário

Empregado de Instituição de Pagamento

Atividade principal

Banco tradicional: movimentação de contas, depósitos, concessão de crédito bancário

Concessão de crédito direto ao consumidor

Serviços de pagamento, processamento de transações, suporte operacional

Jornada típica

6 horas diárias

6 horas diárias

Normalmente 8 horas, conforme categoria da empresa

Normas coletivas

Convenção coletiva de bancários

Convenção coletiva de financiários

Convenção coletiva da categoria econômica da empresa

Benefícios

Participação nos lucros, gratificações, auxílio-alimentação, reajustes específicos

Benefícios específicos de financiários, conforme convenção

Benefícios definidos pela convenção coletiva aplicável ou contrato

Exemplo prático

Caixa ou gerente de banco que realiza abertura de contas, movimentações e empréstimos bancários

Analista de crédito em financeira que aprova financiamentos e acompanha contratos

Operador de suporte em fintech ou carteira digital, responsável por transações de cliente

 

 

 

 

 

 

 

 

Como identificar sua categoria profissional?

Em caso de dúvida, o trabalhador pode observar alguns elementos essenciais.

  • Verificar a Atividade da Empresa: Consultar o objeto social da empresa, sua atuação no mercado e sua classificação econômica ajuda a entender qual categoria rege seus empregados.

  • Avaliar Suas Atribuições: Refletir sobre as atividades exercidas no dia a dia é fundamental. Apenas funções diretamente ligadas à atividade-fim bancária ou financiária podem levar a uma discussão de enquadramento.

  • Buscar Orientação Profissional: A interpretação das normas coletivas e da jurisprudência exige análise técnica. Contar com um advogado trabalhista de confiança é fundamental para evitar equívocos e garantir que seus direitos sejam corretamente identificados e preservados.


 

Pois bem. Feitos esses esclarecimentos…


  1. Como isso impacta os direitos do Empregado da Instituição Financeira?

O Tribunal Superior do Trabalho tem reafirmado que o simples fato de trabalhar em uma instituição financeira não garante automaticamente o enquadramento como bancário ou financiário.

Essa decisão tem implicações diretas na definição dos direitos do empregado, na aplicação de normas coletivas e na jornada de trabalho.

Entendimento do TST sobre o enquadramento

O TST considera que o enquadramento sindical depende de dois critérios principais:

1. Atividade preponderante da Empresa

Para ser considerado bancário ou financiário, a empresa deve exercer atividades típicas dessas categorias.

Sendo assim:

  • Bancos: Captação de depósitos, movimentação de contas, concessão de crédito típica de bancos, serviços de tesouraria.

  • Financeiras: Concessão de crédito direto ao consumidor, análise e aprovação de financiamentos.

Se a empresa atua no setor financeiro mas não realiza essas atividades como atividade-fim, seus empregados não são automaticamente considerados bancários ou financiários.

2. Funções exercidas pelo Empregado

O TST avalia se as funções do trabalhador se relacionam diretamente com a atividade-fim da empresa.

Funções administrativas, operacionais, de suporte ou comerciais que não se confundem com a atividade-fim bancária ou financeira afastam o enquadramento como bancário ou financiário.

Impacto na prática para o Empregado de Instituição Financeira

O enquadramento influencia diretamente diversos direitos trabalhistas, como jornada, normas coletivas, benefícios e adicionais.

Entender essas diferenças é essencial para saber exatamente quais regras se aplicam.

Jornada de Trabalho

Bancários e financiários podem ter jornada reduzida de seis horas diárias para funções típicas.

Empregados de instituições financeiras que não se enquadram nessas categorias seguem a jornada padrão de oito horas diárias, salvo disposição específica em acordo coletivo aplicável à categoria econômica da empresa.

Normas Coletivas Aplicáveis

Bancários e financiários têm convenções coletivas próprias com benefícios e regras específicas.

Para empregados de instituições financeiras não enquadrados nessas categorias, aplicam-se normas coletivas da categoria econômica correspondente da empresa.

Direitos do Empregado de Instituição Financeira

Mesmo sem o enquadramento como bancário ou financiário, o empregado de instituição financeira possui direitos garantidos pela legislação trabalhista e por acordos coletivos aplicáveis. 

Este artigo detalha cada um deles:

1. Salário e Remuneração

Direito a receber salário mensal ou hora correspondente à função desempenhada.

Aplicação de reajustes previstos na convenção coletiva ou no acordo da categoria econômica da empresa.

Pagamento de horas extras quando a jornada ultrapassar o limite legal ou acordado.

2. Jornada de Trabalho e Intervalos

Jornada normal de oito horas diárias, salvo acordo específico.

Direito a intervalos para descanso e refeição, conforme CLT e normas coletivas aplicáveis.

3. Férias e 13º Salário

Direito a férias anuais remuneradas acrescidas de um terço, conforme a CLT.

Direito ao 13º salário integral, pago em duas parcelas, independentemente do enquadramento sindical.

4. Adicionais e Benefícios

Adicional de horas extras e adicional noturno quando aplicável.

Benefícios previstos no contrato de trabalho ou em acordo coletivo da categoria econômica da empresa, como auxílio-alimentação, vale-transporte, plano de saúde ou previdência complementar.

Participação nos resultados ou gratificações se previstas em acordo coletivo da empresa ou política interna.

5. Proteções Legais

  • Garantia de registro em carteira de trabalho (CTPS);

  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

  • Aviso prévio em caso de demissão, conforme CLT;

  • Proteção contra discriminação e assédio, com direito a medidas legais cabíveis.

6. Rescisão e Direitos Trabalhistas

Direitos em caso de rescisão incluem saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, indenização por aviso prévio e levantamento do FGTS.

Em casos de demissão sem justa causa, o empregado pode ter direito à multa de 40% sobre o FGTS.

Para Ilustrar 

  • Caixa de banco que atende diretamente clientes e realiza movimentações bancárias: Enquadrado como bancário, com jornada de seis horas e benefícios da categoria;

  • Analista de crédito em financeira tradicional: Enquadrado como financiário, com jornada de seis horas e convenção específica da categoria;

  • Operador de suporte em fintech ou instituição de pagamento: Não é bancário nem financiário, jornada de oito horas e direitos definidos pela convenção coletiva da categoria econômica da empresa.

 

 

Por isso, o ideal é buscar o auxílio de um advogado trabalhista de sua confiança, para analisar o seu caso de forma assertiva.

E você já vai entender o porque.

Importância de contar com um Advogado Trabalhista de sua confiança

Diante da complexidade do enquadramento e da diversidade de funções dentro do setor financeiro, a orientação de um advogado trabalhista é essencial. 

Um profissional de confiança pode:

  • Avaliar a atividade da empresa e as funções desempenhadas pelo empregado;

  • Confirmar o enquadramento correto e os direitos aplicáveis;

  • Orientar sobre reivindicações, negociações e proteção dos direitos trabalhistas.

Salve essa informação!

O posicionamento do TST reforça que não basta atuar em uma instituição financeira para ser considerado bancário ou financiário.

O enquadramento depende da função exercida e da atividade-fim da empresa.

Entender corretamente essa distinção permite que o empregado saiba quais direitos possui, evite expectativas equivocadas e busque proteção jurídica adequada. 

Contar com a orientação de um advogado trabalhista de confiança é fundamental para garantir que todos os direitos sejam respeitados e aplicados corretamente.

 

 

 

Conclusão

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho de afirmar que o empregado de instituição financeira não é automaticamente bancário nem financiário tem impactos significativos na vida profissional e nos direitos do trabalhador.

O ponto central do entendimento do TST é que o enquadramento sindical depende da atividade-fim da empresa e das funções desempenhadas pelo empregado.

Ou seja, não basta atuar no setor financeiro: é preciso analisar a natureza da empresa e a realidade das atividades exercidas para definir se o trabalhador pertence à categoria de bancário, financiário ou se deve seguir a convenção coletiva da categoria econômica da empresa.

Felizmente, você encontrou todas as informações que procura sobre Empregado de Instituição de Pagamento não é nem bancário nem financiário, diz TST:  

  • Entendimento do TST sobre o enquadramento dos Empregados de Instituições Financeiras

  • Quais são os critérios utilizados pelo TST para o enquadramento de empregado de instituição de pagamento

  • Diferença Entre Empregado Bancário, Financiário e Empregado de Instituição Financeira

  • Como isso impacta os direitos do Empregado de Instituição Financeira

Entender a posição do TST é essencial para que o trabalhador de instituições financeiras tenha clareza sobre seus direitos e deveres.

O conhecimento correto do enquadramento profissional evita expectativas equivocadas e proporciona segurança jurídica no dia a dia.

A orientação especializada de um advogado trabalhista de sua confiança, é o caminho mais seguro para proteger seus interesses e assegurar que todos os direitos previstos em lei sejam respeitados.

Leia também:

 Direitos Trabalhistas dos Bancários e Financiários. 

Motoboy: Direitos que você pode ter e não sabe! 

Acidente de Trabalho na Construção Civil: 4 Direitos do Trabalhador. 

Até a próxima.