Empregado de instituição de pagamento não é bancário nem financiário, diz TST.
Essa decisão tem gerado muitas dúvidas entre os trabalhadores que atuam nesse setor.
Afinal, é comum que o empregado, por trabalhar dentro de um ambiente ligado ao sistema financeiro, imagine que possui os mesmos direitos de um bancário ou que deveria seguir as regras dos financiários.
No entanto, o TST vem consolidando o entendimento de que o simples fato de trabalhar em uma instituição financeira não garante esse enquadramento, sendo necessário analisar a atividade preponderante da empresa e as funções efetivamente desempenhadas pelo empregado.
Este artigo explica tudo o que você precisa sobre empregado de instituição de pagamento não é nem bancário nem financiário, diz TST.
Confira só:
Entendimento do TST sobre o enquadramento dos Empregados de Instituições Financeiras.
Quais são os critérios utilizados pelo TST para o enquadramento de empregado de instituição de pagamento?
Diferença Entre Empregado Bancário, Financiário e Empregado de Instituição Financeira.
Como isso impacta os direitos do Empregado de Instituição Financeira?
Então, vamos nessa?
Ao compreender o posicionamento do TST, o empregado consegue identificar corretamente sua categoria profissional e entender quais normas coletivas e direitos realmente se aplicam ao seu caso. |
Entendimento do TST sobre o enquadramento dos Empregados de Instituição Financeira.
A posição do Tribunal Superior do Trabalho tem gerado dúvidas entre trabalhadores que atuam em empresas do setor financeiro, mas que não executam atividades típicas de bancos ou financeiras tradicionais.
Quando o TST afirma que o empregado de instituição financeira não é bancário nem financiário, isso significa que o simples fato de trabalhar em uma empresa ligada ao mercado financeiro não garante automaticamente o enquadramento nessas categorias diferenciadas.
Para o Tribunal, é necessário analisar a realidade da empresa e as funções desempenhadas, sob pena de aplicar indevidamente normas coletivas que não se ajustam à relação de trabalho.
Em outras palavrasO TST deixa claro que integrar o sistema financeiro nacional não basta. Exercer funções relacionadas a crédito, cobrança, atendimento ao consumidor, análise de dados ou suporte técnico também não torna o trabalhador bancário ou financiário. O enquadramento depende da natureza da empresa e da atividade que o empregado efetivamente executa, de acordo com os critérios previstos na CLT. |
Por falar em enquadramento…
Quais são os critérios utilizados pelo TST para o enquadramento de empregado de instituição de pagamento?
O enquadramento sindical segue parâmetros objetivos.
É a partir desses critérios que o TST conclui se o empregado pertence ou não à categoria bancária ou financiária.
Vejamos:
A atividade preponderante da empresa
O primeiro ponto analisado é a atividade-fim do empregador.
Se a empresa não realiza atividade tipicamente bancária, como movimentação de contas, captação de depósitos ou concessão de crédito típica de banco, ela não é classificada como banco.
Da mesma forma, se a empresa não tem como atividade principal o financiamento direto ao consumidor, ela não se enquadra como financeira tradicional.
Empresas de análise de crédito, securitizadoras, recuperadoras de crédito, empresas de tecnologia financeira, correspondentes bancários e prestadoras de serviços de apoio são exemplos comuns em que o enquadramento como bancário ou financiário não se aplica.
As funções efetivamente desempenhadas pelo empregado
Além de analisar a empresa, o TST examina o que o trabalhador faz no dia a dia.
Mesmo que o cargo tenha nomenclaturas semelhantes às utilizadas por bancos, isso não determina o enquadramento. Importa a função real desempenhada.
Se as atividades são administrativas, de vendas, de cobrança, de suporte ou operacionais, o Tribunal tende a afastar o enquadramento diferenciado.
A relação entre a atividade do empregado e a atividade-fim
Outro critério avaliado é se a função do empregado está diretamente ligada à atividade-fim bancária ou financiária.
Apenas quando há contribuição direta para a atividade principal da empresa é que o enquadramento pode ser discutido.
Caso contrário, o Tribunal entende que o trabalhador pertence à categoria geral correspondente à atividade da empresa, e não às categorias especiais de bancários ou financiários.
O que o TST quis dizer com esse entendimento?O posicionamento do TST reforça que o enquadramento sindical é uma consequência da atividade econômica da empresa e da função desempenhada, e não uma escolha ou presunção. O Tribunal busca impedir enquadramentos indevidos que poderiam gerar distorções nas relações de trabalho, como a aplicação de normas coletivas incompatíveis com a atividade da empresa.
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Para esclarecer…
Diferença entre Bancário, Financiário, Empregado de Instituição de Pagamento.
Como vimos ao longo deste conteúdo, trabalhar no setor financeiro não significa, automaticamente, pertencer à categoria dos bancários ou financiários.
O Tribunal Superior do Trabalho tem reiterado que o enquadramento sindical depende da atividade principal da empresa e das funções efetivamente exercidas pelo empregado.
Este artigo, explica a seguir, as diferenças entre bancários, financiários e empregados de instituições de pagamento.
O que é um Empregado Bancário?
Os bancários são trabalhadores que exercem funções diretamente relacionadas à atividade-fim de bancos tradicionais.
Atividades Típicas dos Bancários
Atendimento ao público para movimentação de contas e depósitos;
Concessão de crédito típica de bancos;
Operações de caixa, tesouraria e serviços de custódia;
Funções diretamente ligadas à administração de contas correntes e serviços financeiros regulados pelo Banco Central.
Direitos específicos dos Bancários
Jornada reduzida de seis horas diárias, salvo cargos de confiança;
Benefícios previstos em convenções coletivas, como participação nos lucros, gratificações, auxílio-refeição, auxílio-cesta e reajustes diferenciados;
Acesso a programas de capacitação específicos e estabilidade em certas situações, conforme normas coletivas.
Por Exemplo
Um caixa de banco ou gerente de relacionamento que realiza abertura de contas, análise de crédito para empréstimos bancários e movimentação de depósitos é considerado bancário e terá direito à jornada de seis horas e aos benefícios da categoria.
O que é um Empregado Financiário?
Os financiários trabalham em empresas cuja atividade principal é a concessão de crédito direto ao consumidor, como financeiras tradicionais.
Atividades Típicas dos Financiários
Análise e concessão de financiamentos pessoais ou empresariais;
Cobrança e acompanhamento de operações de crédito;
Atendimento e orientação ao cliente sobre produtos financeiros específicos de financeiras;
Gestão de contratos de financiamento.
Direitos específicos dos Financiários
Jornada de seis horas diárias para funções típicas da categoria;
Benefícios garantidos por convenções coletivas de financiários;
Reajustes salariais e gratificações específicos da categoria.
Para Ilustrar
Um analista de crédito de uma financeira que avalia solicitações de empréstimos pessoais, aprova financiamentos e acompanha pagamentos de clientes é considerado financiário, não bancário, e tem direitos previstos na convenção coletiva da categoria financeira.
O que é um Empregado de Instituição de Pagamento?
Instituições de pagamento são empresas que operam meios de pagamento, como carteiras digitais, fintechs, aplicativos de transferências, maquininhas de cartão e processamento de transações financeiras.
Atividades Típicas dos Empregados de Instituições de Pagamento
Processamento de transações e pagamentos digitais;
Atendimento ao cliente em plataformas de pagamentos;
Suporte operacional e controle de sistemas de pagamento;
Administração de contas internas da plataforma de pagamento.
Direitos e Particularidades
Não se aplicam automaticamente normas coletivas de bancários ou financiários;
Jornada, piso salarial e benefícios dependem da categoria econômica da empresa e da convenção coletiva correspondente;
Direitos são definidos pela função e atividade desempenhada, podendo ser diferentes daqueles de bancários e financiários.
Por Exemplo
Um operador de suporte de uma fintech de pagamentos que auxilia clientes na utilização de uma carteira digital ou uma plataforma de pagamentos não é considerado bancário nem financiário, mesmo atuando no setor financeiro.
Seus direitos seguirão a convenção coletiva da categoria econômica da empresa.
Diferenças Principais Entre Bancários, Financiários e Empregados de Instituições de Pagamento
Aspecto | Bancário | Financiário | Empregado de Instituição de Pagamento |
Atividade principal | Banco tradicional: movimentação de contas, depósitos, concessão de crédito bancário | Concessão de crédito direto ao consumidor | Serviços de pagamento, processamento de transações, suporte operacional |
Jornada típica | 6 horas diárias | 6 horas diárias | Normalmente 8 horas, conforme categoria da empresa |
Normas coletivas | Convenção coletiva de bancários | Convenção coletiva de financiários | Convenção coletiva da categoria econômica da empresa |
Benefícios | Participação nos lucros, gratificações, auxílio-alimentação, reajustes específicos | Benefícios específicos de financiários, conforme convenção | Benefícios definidos pela convenção coletiva aplicável ou contrato |
Exemplo prático | Caixa ou gerente de banco que realiza abertura de contas, movimentações e empréstimos bancários | Analista de crédito em financeira que aprova financiamentos e acompanha contratos | Operador de suporte em fintech ou carteira digital, responsável por transações de cliente |
Como identificar sua categoria profissional?Em caso de dúvida, o trabalhador pode observar alguns elementos essenciais.
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Pois bem. Feitos esses esclarecimentos…
Como isso impacta os direitos do Empregado da Instituição Financeira?
O Tribunal Superior do Trabalho tem reafirmado que o simples fato de trabalhar em uma instituição financeira não garante automaticamente o enquadramento como bancário ou financiário.
Essa decisão tem implicações diretas na definição dos direitos do empregado, na aplicação de normas coletivas e na jornada de trabalho.
Entendimento do TST sobre o enquadramento
O TST considera que o enquadramento sindical depende de dois critérios principais:
1. Atividade preponderante da Empresa
Para ser considerado bancário ou financiário, a empresa deve exercer atividades típicas dessas categorias.
Sendo assim:
Bancos: Captação de depósitos, movimentação de contas, concessão de crédito típica de bancos, serviços de tesouraria.
Financeiras: Concessão de crédito direto ao consumidor, análise e aprovação de financiamentos.
Se a empresa atua no setor financeiro mas não realiza essas atividades como atividade-fim, seus empregados não são automaticamente considerados bancários ou financiários.
2. Funções exercidas pelo Empregado
O TST avalia se as funções do trabalhador se relacionam diretamente com a atividade-fim da empresa.
Funções administrativas, operacionais, de suporte ou comerciais que não se confundem com a atividade-fim bancária ou financeira afastam o enquadramento como bancário ou financiário.
Impacto na prática para o Empregado de Instituição Financeira
O enquadramento influencia diretamente diversos direitos trabalhistas, como jornada, normas coletivas, benefícios e adicionais.
Entender essas diferenças é essencial para saber exatamente quais regras se aplicam.
Jornada de Trabalho
Bancários e financiários podem ter jornada reduzida de seis horas diárias para funções típicas.
Empregados de instituições financeiras que não se enquadram nessas categorias seguem a jornada padrão de oito horas diárias, salvo disposição específica em acordo coletivo aplicável à categoria econômica da empresa.
Normas Coletivas Aplicáveis
Bancários e financiários têm convenções coletivas próprias com benefícios e regras específicas.
Para empregados de instituições financeiras não enquadrados nessas categorias, aplicam-se normas coletivas da categoria econômica correspondente da empresa.
Direitos do Empregado de Instituição Financeira
Mesmo sem o enquadramento como bancário ou financiário, o empregado de instituição financeira possui direitos garantidos pela legislação trabalhista e por acordos coletivos aplicáveis.
Este artigo detalha cada um deles:
1. Salário e Remuneração
Direito a receber salário mensal ou hora correspondente à função desempenhada.
Aplicação de reajustes previstos na convenção coletiva ou no acordo da categoria econômica da empresa.
Pagamento de horas extras quando a jornada ultrapassar o limite legal ou acordado.
2. Jornada de Trabalho e Intervalos
Jornada normal de oito horas diárias, salvo acordo específico.
Direito a intervalos para descanso e refeição, conforme CLT e normas coletivas aplicáveis.
3. Férias e 13º Salário
Direito a férias anuais remuneradas acrescidas de um terço, conforme a CLT.
Direito ao 13º salário integral, pago em duas parcelas, independentemente do enquadramento sindical.
4. Adicionais e Benefícios
Adicional de horas extras e adicional noturno quando aplicável.
Benefícios previstos no contrato de trabalho ou em acordo coletivo da categoria econômica da empresa, como auxílio-alimentação, vale-transporte, plano de saúde ou previdência complementar.
Participação nos resultados ou gratificações se previstas em acordo coletivo da empresa ou política interna.
5. Proteções Legais
Garantia de registro em carteira de trabalho (CTPS);
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Aviso prévio em caso de demissão, conforme CLT;
Proteção contra discriminação e assédio, com direito a medidas legais cabíveis.
6. Rescisão e Direitos Trabalhistas
Direitos em caso de rescisão incluem saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, indenização por aviso prévio e levantamento do FGTS.
Em casos de demissão sem justa causa, o empregado pode ter direito à multa de 40% sobre o FGTS.
Para Ilustrar
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Por isso, o ideal é buscar o auxílio de um advogado trabalhista de sua confiança, para analisar o seu caso de forma assertiva.
E você já vai entender o porque.
Importância de contar com um Advogado Trabalhista de sua confiança
Diante da complexidade do enquadramento e da diversidade de funções dentro do setor financeiro, a orientação de um advogado trabalhista é essencial.
Um profissional de confiança pode:
Avaliar a atividade da empresa e as funções desempenhadas pelo empregado;
Confirmar o enquadramento correto e os direitos aplicáveis;
Orientar sobre reivindicações, negociações e proteção dos direitos trabalhistas.
Salve essa informação!O posicionamento do TST reforça que não basta atuar em uma instituição financeira para ser considerado bancário ou financiário. O enquadramento depende da função exercida e da atividade-fim da empresa. Entender corretamente essa distinção permite que o empregado saiba quais direitos possui, evite expectativas equivocadas e busque proteção jurídica adequada. Contar com a orientação de um advogado trabalhista de confiança é fundamental para garantir que todos os direitos sejam respeitados e aplicados corretamente.
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Conclusão
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho de afirmar que o empregado de instituição financeira não é automaticamente bancário nem financiário tem impactos significativos na vida profissional e nos direitos do trabalhador.
O ponto central do entendimento do TST é que o enquadramento sindical depende da atividade-fim da empresa e das funções desempenhadas pelo empregado.
Ou seja, não basta atuar no setor financeiro: é preciso analisar a natureza da empresa e a realidade das atividades exercidas para definir se o trabalhador pertence à categoria de bancário, financiário ou se deve seguir a convenção coletiva da categoria econômica da empresa.
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Entendimento do TST sobre o enquadramento dos Empregados de Instituições Financeiras
Quais são os critérios utilizados pelo TST para o enquadramento de empregado de instituição de pagamento
Diferença Entre Empregado Bancário, Financiário e Empregado de Instituição Financeira
Como isso impacta os direitos do Empregado de Instituição Financeira
Entender a posição do TST é essencial para que o trabalhador de instituições financeiras tenha clareza sobre seus direitos e deveres.
O conhecimento correto do enquadramento profissional evita expectativas equivocadas e proporciona segurança jurídica no dia a dia.
A orientação especializada de um advogado trabalhista de sua confiança, é o caminho mais seguro para proteger seus interesses e assegurar que todos os direitos previstos em lei sejam respeitados.
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Até a próxima.
