Você trabalha sem carteira assinada e quer saber se tem direitos?
Então está no lugar certinho!
Mesmo sem carteira assinada, você pode ter os direitos garantidos pela CLT.
Mas, para isso, você vai precisar entrar com uma Ação na Justiça do Trabalho.
E aqui neste post, você vai descobrir como garantir cada um de seus direitos.
Dá só uma olhada:
- O que é o trabalho sem carteira assinada?
- Trabalho sem carteira assinada: Tenho algum direito?
- Quais as condições para ser considerado um empregado.
- Como ficam os direitos de quem trabalha sem carteira assinada?
- Documentos que você vai precisar para comprovar o trabalho sem carteira assinada.
- O que acontece ao vencer a Ação na Justiça?
Então, vamos nessa?
1. O que é o trabalho sem carteira assinada?
O trabalho sem carteira assinada ocorre quando não há registro oficial do contrato de trabalho na CTPS.
Essa é uma prática muito comum pelas empresas para evitar custos.
E com isso, o trabalhador pode enfrentar vários problemas, como:
- Falta de proteção trabalhista em caso de demissão;
- Dificuldade para se aposentar, pois o INSS pode não ser pago;
- Ausência de FGTS e seguro-desemprego;
- Nenhuma garantia de benefícios como licença-maternidade ou auxílio-doença.
O patrão pode até prometer pagar tudo “por fora”, mas sem registro, não há garantias legais.
Mas, e se eu te disser que não é bem assim?
Continue me acompanhando no próximo tópico para entender melhor.
2. Trabalho sem carteira assinada: Tenho algum direito?
Mesmo sem carteira assinada, você pode ter todos os seus direitos trabalhistas.
Pela CLT, nenhum empregado pode trabalhar sem carteira assinada um dia sequer.
Mas, agora atenção!
Pouca gente sabe, mas existe uma diferença entre trabalhador e empregado.
E esse detalhe pode fazer toda a diferença na hora de exigir os seus direitos.
O trabalhador, pelo tipo de trabalho desempenhado, pode ser que não tenha direito a carteira assinada. É o caso de autônomos, freelancers, voluntários, estagiários.
Agora, se você tem as características de um empregado, aí a coisa muda de figura.
3. Quais as condições para ser considerado um empregado?
Conforme a CLT, para ser considerado um empregado, você deve preencher 5 condições:
1ª Condição: Receber salário (Onerosidade)
Se você trabalha e recebe um pagamento fixo, isso caracteriza relação de emprego.
O salário pode ser pago em dinheiro, depósito bancário, PIX ou até mesmo benefícios como moradia e alimentação.
O que importa é que você recebe uma remuneração regular pelo seu serviço.
Isso já é um forte indício de que sua carteira deve ser assinada.
2ª Condição: Só você pode fazer o trabalho (Pessoalidade)
Se você não pode mandar outra pessoa trabalhar no seu lugar, há vínculo de emprego.
Por exemplo, um motoboy contratado para trabalhar diariamente não pode indicar outro motoboy para fazer o serviço em seu lugar.
Isso caracteriza pessoalidade e exige o registro em carteira.
3ª Condição: Receber ordens do patrão (Subordinação)
Se você tem um chefe que determina suas tarefas, horários e a forma como o trabalho deve ser feito, você está subordinado.
Mais um exemplo? Se o patrão diz a que horas você deve chegar, o que fazer e como fazer, há subordinação.
Isso significa que você preenche mais uma condição para ser um empregado conforme a lei trabalhista.
4ª Condição: Trabalho fixo e contínuo (Não eventualidade)
A CLT exige que o emprego seja contínuo, sem prazo determinado.
Se você trabalha todos os dias ou em dias fixos da semana, isso caracteriza não eventualidade.
Dessa forma, quem trabalha de segunda a sexta, mesmo sem registro, preenche mais um requisito da lei para ser caracterizado como um empregado.
5ª Condição: Não assumir os riscos do negócio
O empregado não pode ter prejuízo se o negócio não der lucro.
Por exemplo, se o restaurante tem poucos clientes em um dia, o garçom contratado ainda deve receber seu salário normalmente.
Ele não pode arcar com os prejuízos do patrão.
Quem assume o risco do negócio é a empresa e o empregado recebe pelo tempo que ficou à disposição do patrão.
Se o seu trabalho cumpre todos esses critérios, você é empregado pela CLT e sua carteira precisa ser assinada.
Guarde essa informação
Mesmo que você tenha assinado, um contrato de trabalhador autônomo, estagiário, freelancer ou outra categoria só para não registrar a sua CTPS.
Se você preenche as 5 condições para ser um empregado, você pode sim, exigir a assinatura na carteira e todos os seus direitos trabalhistas!
Não é empregado e NÃO DEVE ter a carteira assinada quem: Recebe por serviço realizado; Decide como, quando e onde realizar o trabalho; Trabalha apenas quando é chamado, sem rotina fixa; Pode contratar alguém para fazer o serviço; Assume os riscos do negócio, pode ter prejuízos e precisa pagar custos. ➡️ Exemplos: Autônomo, freelancers, MEI. |
Mas atenção! Muitos empregadores tentam disfarçar empregos formais chamando o trabalhador de “autônomo” ou “PJ”. Isso é ilegal e pode ser contestado na Justiça.
O mais recomendado é buscar o auxílio de um advogado trabalhista para analisar o seu caso de modo assertivo e garantir todos os seus direitos.
É empregado e DEVE ter a carteira assinada quem: Recebe salário fixo todo mês; Segue regras da empresa, horários e ordens do chefe; Tem expediente fixo e trabalho todos os dias ou ao menos 3 dias por semana; Não pode mandar outra pessoa trabalhar em seu lugar; Não tem prejuízo se a empresa não lucrar. |
Se você preencher todas as 5 condições acima, sua carteira DEVE ser assinada!
4. Como ficam os direitos de quem trabalha sem carteira assinada?
Antes de qualquer coisa, você deve buscar o auxílio de um advogado trabalhista.
Isso porque, para garantir os seus direitos, você vai precisar entrar com uma Ação na Justiça e comprovar que você era um empregado sem carteira assinada.
E para isso, você vai precisar juntar uma série de documentos.
Vamos saber quais são esses documentos?
5. Documentos que você vai precisar para comprovar o trabalho sem carteira assinada.
Se sua carteira não foi assinada, você precisa provar que trabalhou na empresa.
Para isso, junte o máximo de provas possível:
Documentos pessoais
- RG: Ou outro documento de identificação oficial com foto;
- CPF;
- Comprovante de endereço atualizado: Pode ser uma conta de água, luz, internet, dentre outras.
Comprovantes de pagamento
Se você recebeu salário por depósito, PIX ou transferência, esses registros podem ser usados como prova:
- Extratos bancários;
- Comprovantes de PIX ou TED do patrão;
- Recibos assinados pelo empregador;
- Notas fiscais de compras feitas com o dinheiro recebido.
Se o pagamento foi em dinheiro, tente conseguir recibos assinados ou testemunhas que comprovem o recebimento.
Mensagens e comunicações
Qualquer mensagem que comprove ordens do empregador pode ser usada como prova na Justiça.
Podem ser:
- Conversas no WhatsApp, Telegram ou e-mail;
- Gravações de ligações telefônicas (se houver);
- Prints de conversas com o patrão ou colegas de trabalho.
Se o patrão enviava tarefas ou confirmava pagamentos por mensagens, esses registros podem ser a carta na manga para provar o vínculo.
Testemunhas
Se você trabalha com colegas, clientes ou fornecedores que sabem da sua função, eles podem testemunhar a seu favor.
- Colegas de trabalho;
- Clientes que conhecem seu serviço;
- Fornecedores ou prestadores de serviço que interagiam com você.
As testemunhas precisam comparecer à audiência para confirmar seu vínculo de emprego.
Fotos, vídeos ou outros registros
Se você tem imagens ou vídeos trabalhando na empresa, eles também podem ser usados como prova:
- Fotos suas no ambiente de trabalho;
- Vídeos que mostram sua rotina;
- Uso de uniforme, crachá ou ferramentas da empresa.
Essas provas ajudam a demonstrar que você fazia parte da empresa e trabalhava de forma contínua.
Registros da jornada de trabalho
Se você tinha horário fixo, pode comprovar isso por:
- Pontos eletrônicos: Se tiver acesso aos registros;
- Planilhas de horário enviadas pelo patrão;
- E-mails ou mensagens indicando seu horário de entrada e saída.
Se você anotava sua jornada em um caderno ou no celular, essas anotações também podem servir como base para a ação.
Esses são os documentos que não podem faltar, tá bom?
Mas fique tranquilo.
O seu advogado de confiança irá analisar o seu caso para juntar todas as provas necessárias e comprovar o vínculo de emprego na Justiça.
Se o juiz reconhecer a relação de emprego, você terá todos os seus direitos, como um empregado com carteira assinada.
Grave essa informação: O empregador não pode fugir da lei. Se você trabalhou como empregado sem carteira assinada, a CLT te protege!
6. O que acontece ao vencer a Ação na Justiça?
Você trabalhou sem carteira assinada e venceu a ação trabalhista?
Agora, o empregador terá que pagar tudo o que te deve:
1. Assinatura retroativa da Carteira de Trabalho
O juiz pode determinar que sua carteira seja assinada desde a data de admissão. Isso inclui:
- Registro no INSS;
- Depósito do FGTS atrasado;
- Tempo de serviço reconhecido oficialmente.
Isso é fundamental para garantir benefícios previdenciários no futuro.
2. Salários atrasados e diferenças salariais
Se a empresa pagava menos do que o combinado ou atrasa o salário, ela pode ser obrigada a:
- Pagar todos os salários atrasados;
- Corrigir valores com juros e correção monetária;
- Indenizar pelo atraso nos pagamentos.
O juiz pode determinar um prazo para o pagamento e aplicar multas caso a empresa não cumpra.
3. Férias + 1/3
Você tem direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado, mais um adicional de 1/3 sobre o valor.
Exemplo:
- Trabalhou 1 ano sem registro? O patrão deve pagar 30 dias de férias + 1/3 do valor;
- Trabalhou 6 meses? Deve receber 15 dias de férias proporcionais + 1/3.
4. 13º Salário proporcional
Se você trabalhou mais de um mês, já tem direito ao 13º proporcional.
O cálculo é simples:
- 1/12 do salário para cada mês trabalhado;
- Pagamento integral se trabalhou o ano todo.
Exemplo:
Se seu salário era R$2.400,00 e você trabalhou 6 meses, deve receber: R$1.200,00 de 13º proporcional.
5. FGTS + Multa 40%
O empregador deve depositar 8% do salário no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Se ele não pagou, a Justiça pode obrigá-lo a:
- Depositar todo o FGTS atrasado;
- Pagar multa de 40% sobre o total, se houver demissão sem justa causa.
Isso protege você em caso de demissão e pode ser sacado em alguns casos específicos.
6. Horas extras e adicionais
Se você trabalhou mais de 8 horas por dia, tem direito a horas extras com acréscimo de:
- 50% a mais em dias normais;
- 100% a mais em domingos e feriados;
- Se trabalhou à noite, tem direito a adicional noturno de 20% sobre o salário;
- Se trabalhou em condições insalubres ou perigosas, pode receber adicional de 10% a 40%.
7. Seguro Desemprego
Se você foi demitido sem justa causa, pode ter direito ao seguro-desemprego.
Para isso, o juiz pode determinar que o empregador:
- Regularize sua carteira;
- Libere a guia para solicitação do benefício.
- Isso garante ajuda financeira enquanto você busca um novo emprego.
Nada mais justo, na minha opinião.
Viu só quantos direitos?
Mas, para tanto, é crucial contar com o auxílio de um bom advogado trabalhista.
Conclusão
Você chegou ao final desse post, e viu que trabalhar sem carteira assinada não significa que está sem direitos.
A CLT protege o empregado, mesmo sem registro formal.
Que se você preenche essas 5 condições: Recebe salário, segue ordens do patrão, trabalha com frequência, não pode ser substituído e não assume riscos, sua carteira deve ser assinada.
E que você pode exigir na Justiça todos os seus direitos trabalhistas:
- Assinatura retroativa da Carteira de Trabalho
- Salários atrasados e diferenças salariais
- Férias + 1/3
- 13º salário proporcional
- FGTS + Multa 40%
- Horas extras e adicionais
- Seguro Desemprego
É ou não um post completinho?
Se sua carteira não foi assinada, não aceite perder seus direitos. Procure um advogado e garanta tudo o que é seu por lei!
Bem, fico por aqui e espero ter ajudado.
Mas se você ficou com alguma dúvida é só deixar aqui nos comentários.
Até a próxima.-